Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null 10 conselhos para evitar excessos no Natal

10 conselhos para evitar excessos no Natal

O Natal é sempre um excelente motivo para reunir com os mais próximos, ainda que, uma vez passado, a balança e o nosso corpo podem não opinar o mesmo. Nesta época, inevitavelmente, come-se e bebe-se mais do que é suposto, mas, para não haver lugar a arrependimentos em janeiro, há que colocar um travão. Como fazer?

10 conselhos para evitar excessos no Natal

  1. Apesar de se saber que nestas datas se come mais, é um erro comer menos nos dias anteriores; isso só fará com que tenha mais fome e vontade de comer.
  2. Nesta época é frequente abusar dos doces. Filhoses, sonhos, bolo-rei e chocolates… É difícil resistir, mas se os vai comer, o melhor é ser pela manhã, de forma a poder queimar essas calorias, ao longo do dia.
  3. Há truques para não se deixar levar pela gula, perante tantos pratos deliciosos, como comer devagar e mastigar bem.
  4. Coloque no prato apenas aquilo que vai comer e equilibre as quantidades. Não coma com os olhos e quando estiver saciado pare de comer, o seu corpo está a avisar que já não necessita de mais.
  5. Comece por uma sopa ou salada. São comidas com baixo teor calórico e saciam o apetite.
  6. Se tiver a opção de escolher o menu, tente que seja o mais saudável possível, evitando gorduras e hidratos de carbono.
  7. Depois de um jantar avantajado, evite ir imediatamente para a cama. Se não sair, alargue a sobremesa com conversas e jogos familiares para dar tempo ao seu corpo de fazer a digestão.
  8. Durante estes dias, não deixe de praticar o desporto que faz normalmente, seja ir ao ginásio, correr ou caminhadas com a família ou amigos.
  9. Hidrate-se bastante, mas cuidado com o álcool! É altamente calórico. Tente acompanhar as refeições com água e deixe o álcool para brindar. Se não conseguir evitar, compense bebendo também muita água, assim poderá eliminar mais depressa as toxinas do seu corpo.
  10. Compense os excessos. Se tiver um almoço com os colegas de trabalho ou com os amigos, procure que o jantar seja ligeiro, comendo uma peça fruta ou um iogurte, por exemplo. No dia seguinte, também deve controlar bem o que ingere.

Estes conselhos não vão fazer com que desfrute menos e vão ajudar a sentir-se melhor. Conhece algum truque para evitar excessos pelo Natal? Deixe as suas sugestões na caixa de comentários!

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