Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null 12 mil mutualistas já beneficiam do Club PSN

12 mil mutualistas já beneficiam do Club PSN

O club PSN converteu-se num site de referência para cerca de 12.000 mutualistas, entre Espanha e Portugal, que antes de efetuarem uma compra ou planearem uma viagem, entram no club da PSN para conhecerem de antemão a que ofertas têm acesso apenas por serem mutualistas da PSN e registarem-se.

Desde que está em funcionamento, os utilizadores pouparam cerca de 200 mil Euros, em 2016. Beneficiar destes descontos é muito simples e, em função da oferta, pode ser efetuado diretamente através da Web ou com cupões de desconto, impressos ou mostrando-os a partir do seu telemóvel nos estabelecimentos próprios.

Além disso, o club inclui a conta VIP, uma modalidade que permite poupar dinheiro em compras e que é reembolsado diretamente na conta corrente. Por preferências, viagens, cosmética e perfumaria, compras através de supermercados online, material de desporto, moda e beleza batem os recordes quanto aos produtos que mais se adquirem através do club PSN e, consequentemente, proporcionam uma maior poupança ao grupo.

Outra característica diferenciadora é a geolocalização. A aplicação identifica a posição do mutualista e mostra-lhe as ofertas mais perto de si, podendo assim, nesse mesmo instante, beneficiar de um desconto mostrando-o através do seu telemóvel.

Entre as ofertas podem-se encontrar várias marcas de diferentes setores: Perfume’s club, Booking.com, Adidas, Expedia, eDreams, C&A, AVIS, Apple Store e muitas outras, tendo em conta que em época de saldos há um desconto adicional.

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