Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.

Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.
null 20 de novembro: Dia Universal dos Direitos das Crianças

20 de novembro: Dia Universal dos Direitos das Crianças

As duas guerras mundiais geraram uma preocupação acrescida com a proteção dos grupos mais vulneráveis às injustiças sociais. Desde o dia 20 de novembro de 1954 que este dia é celebrado como o Dia Universal dos Direitos das Crianças, com o objetivo de salvaguardar os direitos das crianças e promover a sua proteção por parte dos indivíduos, mas também pelos governos e pelas instituições.

Por outro lado este dia destina-se a promover a fraternidade entre as crianças de todo o mundo, bem como a garantir o seu bem-estar através de atividades sociais e culturais.

Na altura da criação deste dia internacional, os países que formaram as Nações Unidas em 1959 assinaram a Declaração dos Direitos da Criança, um documento destinado a ampliar os preceitos acordados na Declaração de Genebra, de 1924, sobre os Direitos da Criança. Além disso, em 1989 foi aprovada a Convenção sobre os Direitos da Criança, para enfatizar que as crianças deverão gozar dos mesmos direitos que os adultos.

Fome, guerras, migrações... Os filhos são um grupo muito vulnerável e o objetivo deste Dia Universal dos Direitos das Crianças é exatamente o de lembrar que, sob as crises e os problemas do mundo, deve ser dada especial atenção a garantir o direito à Saúde, à Educação e à proteção das crianças, independentemente da sua proveniência e nacionalidade.

O Fundo das Nações Unidas para a Infância, mais conhecido pela sigla UNICEF, tem trabalhado em prol dos direitos das crianças há quase sete décadas e, especialmente neste dia, pretende mostrar o seu modo de trabalhar e a sua dedicação para mudar o destino de milhões de crianças.

“As crianças assumem o controlo!” É este o lema adotado pelas Nações Unidas para a celebração deste Dia Universal dos Direitos das Crianças.

Em comunicado de imprensa divulgado pela UNICEF no passado dia 24 de outubro, esta entidade solicitava às crianças de todo o mundo o envio de uma mensagem contra o bullying, contra a discriminação e contra a injustiça...

Ainda hoje 385 milhões de crianças vivem em condições de pobreza extrema; 264 milhões de crianças e adolescentes não vão ainda à escola; e 5,6 milhões de crianças com menos de 5 anos morreram de causas evitáveis em 2016.

O objetivo deste Dia Universal dos Direitos das Crianças é, através de atividades lúdicas, sensibilizar as crianças e os adultos para a necessidade de uma mensagem séria que sensibilize os políticos e os média, especialmente para a dor de milhões de crianças que não têm a capacidade de serem ouvidas sobre seu sofrimento e a sua privação dos direitos mais elementares.

 

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.