Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null 4 coisas que tem se saber sobre a 'mochila austríaca'

4 coisas que tem se saber sobre a 'mochila austríaca'

As palavras "mochila austríaca" começam a surgir no panorama português. E apesar de ser algo novo em Portugal, a verdade é que este conceito já faz do léxico europeu há algum tempo.

Por exemplo, em Espanha, o Ministério da Economia solicitou à Comissão Europeia um estudo sobre como implementar a “mochila austríaca”. A Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) será responsável por realizar simulações relativamente à sua operação com dados da Segurança Social. O objetivo deste estudo é conhecer, sobretudo, o impacto desta transição e de uma possível implementação da “mochila austríaca. Mas o que é a “mochila austríaca” e, acima de tudo, quais são as suas vantagens e desvantagens?

O que é a “mochila austríaca”?

A “mochila austríaca” traduz-se numa conta poupança individual, para a qual a empresa contribui periodicamente e é uma forma antecipada da indemnização de um colaborador. Esta quantia de dinheiro, acumula-se – daí o conceito de “mochila” – e acompanha o trabalhador durante toda a sua vida profissional.

Ou seja, se o funcionário se despedir e for para outra empresa, leva consigo o montante acumulado até então. Da mesma forma, se a pessoa se encontrar numa situação de desemprego, pode aceder a esta poupança como um empréstimo ou destinar este capital para a sua formação. Por fim, estes fundos também poderão ser utilizados em caso de reforma.

Porquê austríaca?

Como pode imaginar, o conceito de “mochila austríaca” nasceu na Áustria, país onde em 2003 este sistema foi implementado. Com este sistema, os funcionários deixaram de ter direito a uma indeminização por despedimento, mas, em compensação, começaram a usufruir das suas “mochilas”. Neste caso, as empresas aplicam mensalmente 1,53% do salário bruto do funcionário neste fundo.

Podemos compreender melhor este conceito com um exemplo: Lucas é um jovem, nascido em Viena que trabalha no setor bancário. O seu salário anual é de 47.120€ por ano, ou seja, € 3.927 por mês (salário médio na Áustria). Neste caso, a empresa aloca todos os meses 1,53% do salário do Lucas para a sua “mochila”: cerca de € 60. Por ano, Lucas terá acumulado na sua “mochila” quase € 720.

Quais são as vantagens da “mochila austríaca”?

Esse sistema recebeu vários elogios por parte da classe de economistas nos últimos anos. As suas vantagens são as seguintes:

  • Promove a mobilidade laboral dos funcionários, uma vez que deixam de permanecer na empresa apenas para não perderem a sua indeminização.
  • Aumento dos salários e das condições. Ao aplicar-se este sistema, o colaborador terá mais facilidade na rotatividade entre empresas, pelo que estas devem estar preparadas para fazer frente a uma maior concorrência, oferecendo melhores salários e condições laborais.
  • Solução para acabar com o cariz temporário dos empregos, uma vez que as empresas podem acabar com esta “dualidade”, ou seja, deixar de “beneficiar” um colaborador com antiguidade na empresa em prol de um trabalhador temporário mais produtivo.
  • Permite um ajuste mais fácil por parte da empresa em caso de crise. Os colaboradores, ao terem acumulado a sua indeminização de forma antecipada, podem decidir voluntariamente deixar uma empresa que se encontre numa situação difícil.
  • Esta conta poupança poderá tornar-se, no final da vida laboral do trabalhador, na sua reforma, o que pode representar mais um pilar para o sistema de pensões atual.

Três caminhos para a sua aplicação. Três deles sinuosos.

Flexibilidade nas empresas, uma maior mobilidade dos trabalhadores, uma solução face ao trabalho temporário ... Em princípio, a “mochila austríaca” integra vantagens diferentes para o sistema, mas também devemos saber as suas desvantagens. Após a sua implementação, é possível seguir por três caminhos em que, cada um deles, supõe um inconveniente para os trabalhadores, para a empresa e para os cofres públicos. Estes são os três caminhos possíveis:

  1. Se seguirmos o caminho da Áustria, com as “mochilas” eliminamos os custos dos despedimentos, mas isso pode significar a perda de direitos dos trabalhadores.
  2. Optar, como segunda opção, por uma "mochila mista" implicaria integrar este sistema, mas manter alguns direitos para os colaboradores dispensados. Neste caso, os lesados seriam as empresas que teriam de enfrentar um aumento nos custos laborais (o que também impediria o recrutamento).
  3. A última alternativa supõe que o Estado fique encarregue de fazer as contribuições para as “mochilas” dos trabalhadores e, neste caso, os cofres públicos teriam que assumir o custo.

Em Portugal, esta é ainda uma realidade pouco discutida em praça pública, sendo as “mochilas austríacas” um conceito longínquo. Até lá, o mais vantajoso para os portugueses será apostar nas garantidas trazidas pelos PPR PSN.

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