Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null 4 de fevereiro, Dia Mundial da Luta Contra o Cancro

4 de fevereiro, Dia Mundial da Luta Contra o Cancro

No ano 2000, a UICC (União Internacional de Controlo do Cancro) instaurou o dia 4 de fevereiro como o “Dia Mundial da Luta Contra o Cancro” com o objetivo de sensibilizar a sociedade e aumentar a consciencialização para a prevenção e controlo desta doença que é, atualmente, uma das principais causas de morte na União Europeia.

Segundo os últimos dados do Eurostat, 37% das mortes de pessoas com mais de 65 anos deve-se a alguma variante de cancro, no entanto esta percentagem baixa para os 23% para a restante população. O cancro do pulmão é o mais letal em todos os países, sendo a Hungria o país com maior incidência (26%), enquanto Portugal é o país com o menor rácio, com apenas 15%.

 

O que é o cancro e o que o provoca?

Talvez, o lado mais positivo seja saber que 40% dos cancros poderiam ser evitados. Nestes casos, a doença deriva de fatores externos que podem ser excluídos da sua vida, como por exemplo, dietas desequilibradas, a falta de exercício físico ou o consumo de álcool e tabaco.

Mas, o que é que pode desencadear o cancro? A própria Liga Portuguesa Contra o Cancro explica na sua página Web, a origem da doença e como enfrentar cada uma das suas fases. Em resumo, pode dizer-se que o organismo é composto por células que se dividem periodicamente e de forma regular para substituir as envelhecidas ou mortas, ajudando ao correto funcionamento dos órgãos. Quando, neste processo de divisão, as células começam a crescer sem controlo e a sofrer alterações, dando lugar a tumores que atacam os tecidos e órgãos do nosso corpo.

Não se deve esquecer que existe uma série de fatores de risco de origem física, química ou biológica, capazes de gerar doenças cancerígenas, ainda que a verdade é que estes devem estar em contacto com o corpo durante anos para criar alterações nas células. Alguns destes fatores, são: radiação, germes infeciosos e algumas substâncias que se podem encontrar no meio ambiente. Por outro lado, entre 5% e 7% dos casos são derivados de fatores genéticos.

 

Junte-se à celebração do Dia Mundial Contra o Cancro

A celebração deste dia, 4 de fevereiro, tem um objetivo claro: consciencializar a população sobre as consequências desta doença, inspirar, motivar, melhorar o acesso aos cuidados de saúde, e por fim, informar e incentivar sobre tudo o que se pode fazer para ajudar os outros. Todos podem contribuir, por isso, este apelo para que se junte a esta luta.

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