Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null 5 erros psicológicos no momento de investir

5 erros psicológicos no momento de investir

O controlo mental e das emoções na área financeira - como é o caso da nossa economia pessoal - é mais importante do que pensamos, como sucede noutros campos. Todos os dias somos vítimas de erros psicológicos, muitos deles involuntários, que afetam as nossas finanças pessoais. Além disso, se está a pensar investir em bolsa ou iniciar um projeto de empreendedorismo, deve conhecer os piores erros em matéria de investimento que se cometem pela nossa própria psicologia.

A sua mente é o seu maior ativo. Graças a ela pode selecionar as oportunidades mais interessantes, tomar as melhores decisões e tirar partido dos seus investimentos. Pelo contrário, também pode ser o seu maior inimigo, sendo capaz de sabotar as suas finanças.

  • Falta de conhecimentos financeiros. Aplaudimos a ideia de querer obter uma maior rentabilidade das suas poupanças, mas não é boa ideia lançar-se no mercado de investimentos, por sua própria conta, e sem ter ideia de como funciona, quais são os conceitos básicos e que consequências poderá ter. Para isso, conte com profissionais que o aconselhem e possam gerir o seu património em função das suas necessidades, como o fazemos na PSN.
  • Questão de força de vontade. Além dos conhecimentos financeiros, a força de vontade será fundamental para obter rentabilidade, inclusive para poupar. Muitas pessoas só se lembram do chapéu-de-chuva quando estão na rua debaixo de chuva. No tema da poupança é igual: muitas só se lembram dessa necessidade quando já estão com dificuldades económicas.
  • Não tenha receio de diversificar a sua carteira de negócio: não se trata apenas de investir, mas sim de o fazer de uma forma inteligente. Comece com um plano de poupança para emergências e, depois, para cobrir gastos num prazo médio de tempo. Uma vez assegurado o seu presente, preocupe-se com o seu futuro com um plano poupança reforma (PPR). Se já for capaz de cobrir as suas necessidades imediatas e futuras, invista as suas poupanças para ganhar uma maior rentabilidade. Para tal, deverá ter em conta o nível de risco.
  • Deixar-se levar de forma impulsiva, sem esperar pelo desenrolar dos acontecimentos. Conhecido como “efeito miopia”, refere-se aos investidores que atuam de forma rápida e impulsiva, tomando decisões desproporcionadas face a notícias de curto-prazo. Assim, é importante ser paciente, tranquilo e ter uma visão para lá do imediato.
  • Mentalidade de rebanho. Como dissemos anteriormente, a vontade desempenha um papel muito importante nas suas finanças. Da mesma forma que não nos podemos deixar levar pelos impulsos, também a mentalidade de rebanho pode fazer-nos apostar num único fundo porque todos o estão a fazer. É importante sermos críticos, realizar as nossas próprias investigações e considerar as nossas necessidades e objetivos económicos.
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