Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null 6 truques para pagar as suas dívidas e poupar ao mesmo tempo

6 truques para pagar as suas dívidas e poupar ao mesmo tempo

Entre a taxa do cartão de crédito, o empréstimo para o carro, a hipoteca ou o aluguer da casa, o pagamento da mensalidade da escola dos seus filhos, etc., é possível que se veja envolvido num mar de dívidas mensais. E, ainda assim, é provável que se tenha perguntado como conseguirá economizar dinheiro quando possui apenas dívidas? A verdade é que é possível economizar e pagar as suas dívidas ao mesmo tempo.

Através de um conhecimento profundo das suas finanças pessoais, das despesas e das receitas, bem como com um plano de ação, acabará por descobrir que é possível chegar ao fim do mês mais desafogado e com algumas poupanças. Desde que siga os planos financeiros que lhe descrevemos a seguir, poderá alcançar a ansiada liberdade e, inclusive, investir as suas poupanças em fundos de investimento.

  1. Pare de criar novas dívidas e gastar o seu dinheiro

O primeiro ponto a seguir será, sem dúvida, parar de criar novas dívidas. Terá que estar consciente disso e aprender a viver dentro das suas possibilidades. Esqueça os caprichos passageiros que não lhe dão mais do que uma falsa sensação de felicidade momentânea e lembre-se de que está endividado precisamente por adquirir coisas que não podia pagar no momento. Desta forma, também vai parar de gastar.

  1. Verifique qual é o seu verdadeiro rendimento mensal

Em segundo lugar, temos que começar a entender os conceitos básicos de finanças e aplicá-los no nosso bolso. A questão é simples: quanto é o seu rendimento mensal total? Este valor, que geralmente corresponde ao seu salário, será a base de toda a sua análise subsequente.

  1. Qual é o seu capital líquido?

Agora que sabemos o seu rendimento, anote as suas despesas mensais fixas. Estas correspondem às despesas necessárias, como o pagamento dos empréstimos, o aluguer ou a renda da casa, a despesa em serviços como água, eletricidade ou telefone, etc. O capital líquido é o resultado da subtração das suas despesas e do seu rendimento - ou seja, é a quantidade de dinheiro que permanece disponível e a partir da qual obteremos uma percentagem para a poupança.

  1. Escolha entre economia mensal ou trimestral

Se as suas despesas forem altas, o resultado anterior terá dado negativo ou muito baixo. Nesse caso não terá capital suficiente para poupar periodicamente. Mas isso não significa que não o possa fazer. Defina uma economia trimestral ou semestral, criando um período mais alargado para conseguir o dinheiro que deseja economizar.

  1. Como pagar as suas dívidas pendentes?

Pode também escolher entre pagar todas as suas dívidas "de uma só vez" ou organizá-las para que o resultado do seu capital líquido não seja um valor negativo. Qual a dívida pagar primeiro? A resposta a esta pergunta será encontrada nesta outra questão: qual é a dívida que gera mais juros? Será essa a que lhe interessa pagar o mais rápido possível. São precisamente as dívidas menores que o ajudarão a gerar um capital líquido maior e, portanto, uma poupança maior.

  1. Conceito: economia de emergência

O valor que economiza mensal, trimestral ou semestralmente não deve ser para pagar caprichos e situações de lazer. Lembre-se que o primeiro passo que fizemos foi esquecer essa ideia. A economia deve estar disponível para os casos de emergência real. Enquanto essa situação não ocorrer, continue com as suas economias pouco a pouco. Finalmente, o mais aconselhável é que, quando economiza muito, possa aplicar esse valor num produto de investimento ou num produto de poupança com alta rentabilidade, para que ele cresça progressivamente.

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