Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null 7 despesas que provavelmente vai ter até ao final do ano

7 despesas que provavelmente vai ter até ao final do ano

Sabemos que o mês de setembro representa um desafio para as nossas finanças pessoais. O mês que representa o início do outono marca também o regresso ao trabalho, à escola e à rotina, acompanhado por todas as despesas que isto envolve. No entanto, devemos ter em consideração que não é apenas o mês de setembro que apresenta gastos adicionais, mas que ao planearmos a nossa economia a curto prazo, devemos ter em atenção algumas despesas maiores até ao final do ano. E estas são as 7 despesas que provavelmente vai ter até ao final do ano:

  1. Regresso à escola: Sem dúvida que o regresso às aulas dos nossos filhos é uma das principais despesas do mês de setembro. Entre as principais compras estão os manuais, as mensalidades, o material escolar, roupa, uniformes, os fatos de treino... ou seja, despesas inevitáveis, mas que podem ser reduzidas se soubermos de que forma podemos poupar com o regresso às aulas. Como por exemplo, através da compra de livros em segunda mão, ou via internet.
  2. Atividades de lazer ou extracurriculares: Não só é importante controlar os gastos das atividades extracurriculares dos mais pequenos, como as aulas de futebol, de dança, de música ou de apoio, como também o tempo de lazer dos adultos pode ter encargos mensais e, inclusive, inscrições dispendiosas, como por exemplo, frequentar o ginásio ou aulas de ioga.
  3. Black Friday: Esta é uma famosa tradição comercial americana, comemorada durante todo o mês de novembro, e em concreto no dia 29 de novembro, e que oferece aos consumidores descontos em todos os tipos de produtos. Estes descontos influenciam as compras online e, apesar de dar origem a uma despesa que não tínhamos há alguns anos, a Black Friday pode ser uma oportunidade de comprar produtos básicos e necessários a um preço mais baixo.
  4. Faturas mais altas: Com a chegada do outono e do inverno, os dias tornam-se mais curtos e frios, e por isso, devemos tentar antecipar o aumento das contas da luz e do aquecimento, e seguir uma lista de conselhos que podem ajudar a poupar nestes consumos.
  5. Presentes: Na nossa lista de despesas inevitáveis, sem dúvida que devemos incluir os presentes de Natal, a troca de prenda ou possíveis aniversários. São datas e gastos que não podemos ignorar, mas podemos sempre comprá-los com antecedência e, desta forma, economizar.
  6. Jantares de outono e inverno: A partir de agora até ao final do ano, temos a certeza de que vão existir muitas celebrações, como é o caso dos jantares da empresa. Assim, devemos prevenir e ter estas datas em conta, para que as possamos ajustar ao nosso orçamento.
  7. Renovação do roupeiro: A nova estação do ano e a mudança de temperatura levam-nos a adquirir roupas novas. Se pretende evitar estes gastos, opte por recuperar roupas de anos anteriores e reaproveitá-las.

 

Não se esqueça dos seus planos de pensões

Devemos destacar o facto de que as pessoas que possuem planos de pensões tendem a fazer contribuições financeiras até ao final do ano, devido ao atrativo fiscal, uma vez que podem deduzir na declaração de rendimentos o valor das novas contribuições para as suas poupanças. No entanto, é recomendável evitar fazer estas contribuições no último trimestre, se não queremos que o rendimento seja inferior. Para isso, podemos fazer as contribuições para o plano de pensões de forma periódica, reduzindo o risco.

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