Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null 8 Conselhos para desfrutar do golfe

8 Conselhos para desfrutar do golfe

Com a chegada da primavera e do bom tempo, cada vez mais pessoas ficam com vontade de jogar golfe e desfrutar deste desporto histórico. Independentemente da idade, quer seja um especialista no “green”, ou apenas um fã que decide começar a praticar golfe, deveria seguir estes 8 conselhos para desfrutar ao máximo e aproveitar as suas horas de ócio com os ‘tacos’:

  • Deixe-se aconselhar. Iniciar-se num novo desporto não é tarefa fácil. Apesar do que possa ter lido sobre este desporto ou do que lhe tenham explicado sobre as regras básicas para jogar, como a posição corporal ou o “swing”, é necessário que um profissional o ensine no próprio campo. Mesmo que não seja ‘amateur’, as recomendações profissionais nunca fazem mal.
  • Procure um campo de golfe próximo. Se decidir dar continuidade a esta prática desportiva, é conveniente que escolha um campo que se ajuste à sua localização para que possa deslocar-se facilmente e a sua vontade não diminua.
  • Utilize material adequado. Nos seus primeiros contactos com o desporto, é recomendável pedir emprestado, alugar ou mesmo comprar em segunda-mão os ‘drivers’, ferros… Logo que tenha a certeza de que continuará a jogar golfe, a recomendação é adquirir equipamento à medida de acordo com a sua técnica e progresso.
  • O vestuário. Regra geral, o vestuário dos jogadores de golfe consiste num polo largo com gola e calças de materiais leves como o linho, de corte clássico ou vincadas. Também é recomendável usar luvas reforçadas, já que proporcionam maior firmeza e evitam problemas nas suas mãos. Em resumo, mais do que apenas cumprir com as regras gerais do golfe, esta roupa permite-lhe uma comodidade extra para poder desfrutar ao máximo.
  • Livre-se das tecnologias. Como em qualquer outro desporto, é imprescindível esquecer-se por umas horas dos telefones e redes sociais. Embora seja tentador partilhar com os amigos o que faz nos seus tempos livres, ou tenha que receber chamadas, se centrar toda a sua atenção no golfe e desconectar, melhorará o seu rendimento já que a concentração permite obter melhores resultados.
  • Precaução com o sol. Jogar golfe significa passar horas sob radiação solar, normalmente na primavera e verão, pelo que deve proteger a sua pele com um protetor solar adequado para jogar de forma segura, evitar as consequências nocivas para a pele e assegurar uma boa experiência. Igualmente, não podemos passar ao lado da importância de uma correta hidratação.
  • Jogue acompanhado. Quer seja com amigos, familiares, ou companheiros de trabalho, o melhor conselho para desfrutar do golfe é jogar com companhia. A maioria dos desportos requerem cumplicidade, solidariedade, companheirismo e capacidade de superação. Jogar acompanhado fomenta os valores referidos e os ‘saudáveis despiques’ e, além disso, faz com que que aprenda a jogar mais facilmente já que pode observar e aprender a partir das falhas.
  • Ter paciência. Ter sucesso no golfe depende de muitos fatores, como o vento, a sua capacidade, experiência… nem todos os dias são iguais, e se quer ter uma continuidade a jogar golfe não deve desesperar. Simplesmente deve dedicar tempo suficiente e praticar para poder ver refletida a sua evolução.

Se decidir seguir estes conselhos, sem dúvida conseguirá potenciar a experiência de jogar golfe e aproveitar ao máximo a suas horas de ócio.

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