Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null 8 de setembro: Dia Internacional da Alfabetização

8 de setembro: Dia Internacional da Alfabetização

No ano passado comemorou-se o 50.º aniversário da celebração, em 1966, do primeiro Dia Internacional da Alfabetização. Este compromisso anual, promulgado pela Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), procura mobilizar a comunidade internacional para fomentar a alfabetização como uma ferramenta de capacitação para as pessoas, comunidades e sociedades.

Este ano, a 8 de setembro celebra-se este dia internacional sob o tema “A alfabetização no mundo digital”.

Alfabetização para todos

As Nações Unidas, como já assinalamos noutras ocasiões, perseguem o compromisso de todas as sociedades cumprirem os objetivos da Agenda 2030, que procura a consecução de um mundo sustentável.

Como assinala a UNESCO, a alfabetização é uma força motriz para o desenvolvimento não só das pessoas, mas também das sociedades, que reduz a pobreza e ajuda a criar melhores oportunidades para aqueles que usufruem destes pilares da educação.

Dentro do tópico da Agenda 2030, a UNESCO centra os principais objetivos em:

  • Construir bases sólidas para favorecer o ensino e a proteção da primeira infância;
  • Providenciar uma educação básica de qualidade para todas as crianças;
  • Ampliar os níveis de alfabetização funcional para jovens e adultos que não possuem as competências básicas de leitura e escrita;
  • Desenvolver ambientes de alfabetização.

A Alfabetização no mundo digital

A celebração deste dia mundial centra-se no compromisso de que a alfabetização vá mais além do que o normalmente estabelecido até agora. Esse passo é a integração de competências para a interação com o mundo digital, cada vez mais implementado e cada vez mais presente em todos os momentos do quotidiano.

O maior obstáculo reside na carência de capacidades e competências para aceder a certos serviços através da Rede, o acesso à informação ou a qualquer outra das novas possibilidades, que já deixam para trás pessoas que possuem uma correta alfabetização e ainda mais aqueles que não a possuem.

Abre-se assim uma nova fronteira e um novo desafio para os objetivos de inclusão e igualdade das Nações Unidas. Esta é uma evolução do conceito de estar alfabetizado, pois já não reside somente nas capacidades essenciais de ler e escrever, mas no facto de ser capaz de desenvencilhar-se com normalidade no mundo digital, tão presente nas nossas vidas nos dias de hoje.

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