Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null A arquitetura dos centros de saúde também pode ser benéfica

A arquitetura dos centros de saúde também pode ser benéfica

Salvo raras exceções, como o nascimento de um bebé, visitar um hospital não é uma experiência apetecível e, muitas vezes, pode ser assustadora. É óbvio que este receio resulta do principal motivo que leva as pessoas a deslocar-se ao centro de saúde: os problemas de saúde; mas, assumindo que é praticamente impossível afastar por completo esse sentimento, o século XXI trouxe consigo o auge da “arquitetura curativa”, pensada para satisfazer o bem-estar dos pacientes e das suas famílias – sem esquecer os profissionais de saúde e colaboradores de cada hospital – contribuir para o sucesso da estratégia terapêutica e minimizar o impacto ambiental do próprio edifício e da atividade que alberga.

Embora desenvolva todo o seu potencial em clínicas e hospitais, a arquitetura curativa transcende o âmbito da saúde e está presente na organização de espaços de trabalho, centros culturais, edifícios administrativos, estações e aeroportos. Parte da ideia de que o ambiente influencia o estado anímico e as emoções, apoiando-se na utilização de luz natural, cores alegres, a incorporação de vegetação, o cuidado com a acústica e corredores bem pensados e sinalizados para gerar um ambiente mais agradável, acolhedor e tranquilizante, mas também mais saudáveis em si mesmo, já se aplicam critérios de eficiência energética e de redução do impacto da contaminação, tanto exterior como interior.

A história de Maggie Keswick Jencks

Em 2009, o estúdio de Richard Rogers – também autor do Terminal 4 do Aeroporto Adolfo Suárez Madrid-Barajas – obteve o Prémio Stirling do Instituto Real dos Arquitetos Britânicos pelo Centro Maggie, anexo ao Hospital de Charing Cross, na zona ocidental de Londres.

Estes centros tiveram a sua génese em 1993, quando a escritora e paisagista Maggie Keswick Jencks soube que o seu cancro da mama tinha regressado e, desta vez, estava muito espalhado. Davam-lhe três meses de vida. Graças a um fármaco experimental, os três meses converteram-se num ano e meio que dedicou a trabalhar com o seu marido, o arquiteto Charles Jencks, e com a sua equipa médica na criação de um centro em que os pacientes oncológicos e os seus entes queridos pudessem esclarecer as suas dúvidas, aliviar os seus receios, ter contacto com outros afetados, participar em seminários e, sobretudo, receber um tratamento mais humano.

O seu querido projeto foi inaugurado em novembro de 1996, em Edimburgo. Maggie não chegou a conhecê-lo, mas o seu legado permaneceu. Atualmente, a fundação com o seu nome conta com 19 centros, quase todos no Reino Unido. Brevemente, o Hospital de Santa Creu e Sant Pau de Barcelona vai albergar o primeiro centro Maggie da Europa Continental, desenhado por Benedetta Tagliabue.

“Jardins Terapêuticos” em Portugal

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro tem vindo a desenvolver estudos para a implantação de “jardins terapêuticos” em espaços hospitalares e instituições sociais, para ajudar nos processos de cura física e mental dos utentes. O objetivo passa por demonstrar a “vocação dos parques e jardins para a regeneração mental e física do ser humano” e provar que, com a sua implementação, se pode conseguir uma “eficiente redução dos custos com a saúde e segurança das sociedades urbanas”.

Este projeto da UTAD foi iniciado pela docente e arquiteta paisagista Sandra Costa, que estudou os espaços terapêuticos e restaurativos, utilizando como caso de estudo o campus do Hospital Pedro Hispano, no Porto.

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