Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null A Educação social para enfrentar os estigmas da saúde mental

A Educação social para enfrentar os estigmas da saúde mental

Se nos perguntarem se alguma vez já fomos julgados por consultar um profissional de saúde, por sofrer de algum tipo de doença ou patologia, ou se já tivemos algum tipo de receio em falar sobre o que se passa connosco, a resposta provavelmente será não. No entanto, as pessoas que sofrem de algum tipo de transtorno ou de doença mental, lutam diariamente para combater, não só essas doenças, mas também a discriminação e os estigmas da sociedade. Por exemplo, atualmente, algo tão simples como recorrer a um psicólogo continua a ser um assunto tabu e, portanto, está incluído nos estigmas sociais. O Dia Mundial da Saúde Mental, que este ano se foca na prevenção do suicídio, é uma oportunidade excecional de consciencializar a população sobre como lidar com problemas da saúde mental. É por isso que uma educação social correta deve enfrentar os estigmas da saúde mental.

Um estigma é formado com base em atitudes, crenças e preconceitos que rejeitam pessoas que são consideradas diferentes das restantes, ou fora do comum. Os estigmas relacionados com a saúde mental acontecem com todas as doenças mentais, que podem ir desde a depressão e a ansiedade, até à esquizofrenia ou distúrbios bipolares. De facto, estes preconceitos não são apenas a principal barreira no momento de as pessoas com problemas de saúde mental encontrarem um emprego, mas são também outro grande obstáculo ao reconhecimento, ao tratamento e à superação da doença por parte do paciente.

A importância da Educação social

A educação sobre a saúde mental desde cedo, na infância ou na adolescência, é essencial para acabar com os estigmas presentes na sociedade. Desta forma, seria possível, não só, acabar com os principais preconceitos em relação à saúde mental, como também seria possível abordar, no momento certo e de forma eficaz, estes distúrbios, problemas e doenças, que são invisíveis e que não têm reconhecimento devido aos seus estigmas. A educação promove a visibilidade e a normalidade e, portanto, previne problemas mentais. Estas são algumas das medidas através das quais se poderia incentivar uma educação da saúde mental e acabar com os estigmas:

  • Desmistificar os principais mitos: As falsas convicções sobre as doenças mentais aumentam a estigmatização e vão contra os doentes que delas padecem, podendo mesmo atrasar diagnósticos e tratamentos. Acabar com os mitos sobre a saúde mental, pode representar liberdade e um impulso para as pessoas que precisam de ajuda.
  • Dar visibilidade e educação sobre a saúde mental: Conhecer os tipos de doenças mentais e as suas causas e tratamentos, bem como os conceitos básicos, pode ajudar a quebrar barreiras sociais e a acabar com as desigualdades, promovendo a inclusão e a integração social dos pacientes.
  • Consciencializar sobre a importância da saúde mental: É importante referir que nem sempre precisamos de nos sentir bem mentalmente e, da mesma forma que recorremos a um médico quando termos uma dor física, também devemos procurar ajuda profissional em caso de problemas mentais. Se existir uma educação em que a saúde mental é entendida e vista de forma normal, então é possível incentivar a ajuda profissional, a ação preventiva e a autoajuda.
  • Ter atenção à linguagem, evitar rótulos: Proferir as palavras erradas ao referir-se a pessoas que sofrem de um problema mental, aumenta os estereótipos e o estigma social. A educação social deve incluir um uso correto da linguagem para evitar fazer referências erradas e não utilizar termos relacionados com a saúde mental que estejam fora do seu âmbito.

A educação social e o respeito pelas pessoas que sofrem de qualquer tipo de problema de saúde mental são essenciais quando se trata de facilitar a inclusão social e o acesso ao mundo do trabalho. Portanto, a exclusão dos estigmas sociais permite que todas as pessoas se expressem e vivam em igualdade de oportunidades.

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