Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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A importância da família

O Dia da Família é uma data celebrada internacionalmente desde 1994, a cada dia 15 de maio, e tem como objetivo melhorar o papel desempenhado pelas famílias e as políticas que se aplicam a elas, na promoção da educação e da coexistência de todos os seus membros.

Os estilos de vida da sociedade e o modo de ver o mundo mudaram e, com ele, mudou também o modo como as famílias são criadas. As atividades diárias frenéticas e o crescente uso de tecnologias parecem ter deixado para segundo plano o papel desempenhado pelas famílias, bem como a importância e o impacto que elas têm para os seus membros.

De acordo com as Nações Unidas, "a família constitui a unidade básica da sociedade" e devemos apostar na consciencialização sobre as questões sociais, económicas e demográficas que afetam as famílias.

Algumas das características mais importantes das famílias:

  • Elas são a base da socialização das pessoas. Seja nos primeiros anos de vida ou em idades mais avançadas, as famílias são a chave para o desenvolvimento social e pessoal dos indivíduos, aprendendo e melhorando as suas capacidades para viver em sociedade.
  • Elas são a principal fonte de educação e transmissão de ideais e/ou valores, como humildade, amizade, autoestima e gratidão... valores transcendentais que ajudam a constituição da personalidade das pessoas e o desenvolvimento positivo da população.
  • Representam a principal rede de apoio emocional que temos nas nossas vidas, atuando como uma referência primária em que podemos encontrar compreensão, empatia e apoio moral e social.

Como mencionamos anteriormente, as formas de construir uma família mudaram em relação às estruturas clássicas, evoluindo ao nível da tolerância, da liberdade e da igualdade, como, por exemplo:

  • Famílias monoparentais - quando apenas uma pessoa se encarrega da unidade familiar.
  • Famílias homoparentais - compostas por dois pais ou duas mães.
  • Famílias sem filhos – com o núcleo familiar composto simplesmente por um casal
  • Famílias compostas, etc.

Sem dúvida que os nossos relacionamentos e os laços familiares devem ser cuidados, reiterados e reconhecidos diariamente. No entanto, o Dia Internacional da Família é uma ocasião excecional para as famílias abordarem as suas deficiências, reconhecerem e demonstrarem a sua fraternidade e pensarem nas formas de prosperar nos relacionamentos familiares.

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