Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null A importância de tornar o autismo visível

A importância de tornar o autismo visível

Até há pouco tempo as pessoas com Autismo (Perturbações do Espetro do Autismo, ou PEA) permaneciam escondidas da sociedade, no ambiente das suas famílias e dos centros especializados de atendimento. Mas o modo como a sociedade entende a sua realidade e a plena aceitação das diferenças e incapacidades mudou radicalmente.

As pessoas afetadas e as suas famílias reivindicam o seu lugar visível e a sua voz na sociedade, bem como o direito de serem tratadas e potenciadas.

Como afirmou o Secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, no Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo (2 de abril), devemos reafirmar "o nosso compromisso de promover a plena participação de todas as pessoas com autismo e garantir que tenham o apoio necessário para poderem exercer os seus direitos e liberdades fundamentais. "

A Organização Mundial de Saúde estima que uma em cada 160 crianças no mundo sofra de PEA, de acordo com vários estudos recentes. Em Portugal, os dados mais recentes referem que uma em cada mil crianças em idade escolar é autista.

O autismo tem origem neurobiológica e acompanhará a pessoa ao longo de toda a sua vida, embora as manifestações e necessidades mudem consoante os diferentes estágios de desenvolvimento e, de igual modo, também se apresente de maneira diferente em cada paciente. As necessidades das pessoas que sofrem com esta doença podem variar bastante, mas, mesmo assim, a PEA deve ser tratada como um problema de um coletivo e, desta forma, abordar a melhoria dos tratamentos de forma abrangente.

As áreas básicas para essa melhoria são:

  • Deteção precoce
  • Atendimento precoce
  • Educação
  • Apoio a pessoas com PEA para desenvolver uma vida independente na idade adulta, principalmente no local de trabalho.

Em Portugal a FPDA-Federação Portuguesa de Autismo é a entidade de âmbito nacional que promove a “defesa incondicional dos direitos das pessoas com Perturbações do Espectro do Autismo e das pessoas com elas significativamente envolvidas”.

Sobre o Mundial do Dia Mundial da Consciencialização do Autismo

As Nações Unidas centram esta celebração anual na importância na capacitação das mulheres e das crianças do sexo feminino com autismo e sobre a necessidade de as envolver, a nível individual e das organizações, nas políticas e na tomada de decisões.

Relembram-nos, inclusive, que as mulheres e as meninas de todo o mundo estão mais expostas do que os homens à violência física, sexual, psicológica e económica, o que no caso das mulheres e crianças com deficiências se torna mais grave.

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