Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null A mudança de hora afeta-nos a saúde?

A mudança de hora afeta-nos a saúde?

Durante a próxima madrugada de 28 de outubro, os nossos relógios retrocederão uma hora para passar ao horário de inverno: às 2h00 passarão a ser 1h00. Com este pequeno gesto, em muitos casos automatizado pela tecnologia, enfrentaremos de novo os debates sobre a mudança da hora e mais ainda depois da decisão de eliminar estas mudanças de hora em toda a União Europeia.

Porque muda a hora duas vezes por ano?

Conhecidos como ‘horário de verão’ e ‘horário de inverno’, avançamos e atrasamos os ponteiros do relógio duas vezes por ano. Este hábito iniciou-se durante a Segunda Guerra Mundial, quando a Alemanha e os países aliados puseram-na em prática para aproveitar a luz solar e poupar energia. Posteriormente, os dias da mudança de hora foram fixados pela diretiva Europeia 2008/84: o último domingo de março e de outubro.

Como adaptar-nos à mudança da hora?

Mais do que transtornos propriamente ditos, os especialistas falam de um pequeno ‘jet-lag’ até que o nosso corpo se adapte aos novos horários. Concretamente, até que o nosso ritmo biológico se acostume, podemos sofrer alterações no sono. E, como é habitual, os idosos e as crianças fazem parte da população mais vulnerável ou sensível a estas mudanças. Os efeitos na saúde das pessoas saudáveis são mínimos. Nestes casos, podem sentir-se mais cansadas do que o habitual ou estar mais desconcentradas. Estos efeitos durarão alguns dias, no máximo uma semana, até que se normalize novamente o ciclo vigília-sono.

Não obstante, podemos levar a cabo uma série de conselhos para nos adaptarmos melhor à mudança de hora e fazer com que, desta forma, os ponteiros do relógio não afetem o nosso dia-a-dia:

  • Realizar exercício de forma regular.
  • Manter os bons hábitos no nosso sono.
  • Evitar bebidas alcoólicas e a ingestão de cafeína, produtos que podem alterar o nosso descanso.
  • Dormir entre sete e oito horas.
  • Continuar com um horário certo nas refeições, seguindo os princípios de uma alimentação saudável.
  • Evitar as sestas, sobretudo se são prolongadas, para evitar que influencie o nosso descanso noturno.
  • Adaptar-se antecipadamente aos horários. Podemos, por exemplo, ajustar a nossa hora de deitar ou comer 10-15 minutos antes ou depois, em função da mudança horária.
  • Não esquecer a hidratação.

Relações causa-efeito da mudança da hora

Ainda que não existam provas científicas definitivas que sustentem a incidência direta e exclusiva da mudança de hora como motivo, encontramos diferentes investigações que apontam para uma relação de causa-efeito. Com a chegada de um longo período de dias mais curtos (horário de outubro) existe a possibilidade de que aumente o número de episódios depressivos.

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