Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.

Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.
null A necessidade de se familiarizar com os seguros: simplificando a linguagem

A necessidade de se familiarizar com os seguros: simplificando a linguagem

O mundo dos seguros vai começar a enfrentar mudanças significativas como, entre outras, explicar a sua linguagem particular para que entendê-la não seja uma dor de cabeça para os que a solicitam. Isto supõe um compromisso das companhias de seguros com os seus clientes para que o mundo dos seguros seja mais acessível.

 

A aproximação ao cliente para conquistar a sua confiança

Desde sempre, os clientes tiveram o inconveniente de enfrentar um vocabulário pleno de tecnicismos na hora de contratar um seguro; o que gera desconfiança em relação ao que estão a adquirir.

Muito dos termos acabam por ter de ser explicados pelo gestor, o que reduz a tranquilidade necessária para compreender aquilo que está a ser oferecido e, sobretudo, assinado.

Embora alguns termos já tenham sido assimilados com o tempo e foram, mais ou menos, sendo compreendidos e incorporados pelos clientes, outros continuam envolvidos numa neblina de difícil compreensão e continuam a ter de ser explicados pelos mediadores de seguros.

A procura dos clientes por uma linguagem mais simples obrigou as seguradoras a modernizarem-se e a moldarem-se a essas exigências, para poder dar a tranquilidade completa – e percetível – que a contratação de um seguro exige.

 

Termos novos que se podem adotar

Na tarefa de tornar o léxico utilizado pelas seguradoras mais simples, termos como “prémio”, “apólice” ou “sinistro” poderiam ser substituídos por palavras mais “comuns” para todos. Para estes casos foram propostas palavras como por exemplo “preço” e “contrato”, para os primeiros dois casos. Dada a ampla lista de tecnicismos utilizados pelas seguradoras, encontrar os sinónimos adequados, que facilitem a compreensão do cliente, ainda poderia demorar, mas é um objetivo a ser cumprido para deixar o cliente tranquilo; mostrando-lhe toda a transparência que necessita.

Não se pode dar uma lista aos clientes com todas as palavras que as seguradoras utilizam, mas, por agora, e até que as mudanças requeridas sejam efetivas, dar-se-ão as explicações necessárias para satisfazer qualquer cliente que as requisite.

O objetivo é claro: que qualquer pessoa possa contratar um seguro, se assim o desejar, a partir de um telemóvel, sem que as letras pequenas sejam um inconveniente que possa dificultar que o contrato seja aceite por falta de compreensão.

Sensibilizados para a transparência que se deve sempre apresentar ao cliente, estes poderiam aproximar-se das seguradoras sem o receio de enfrentar um idioma completamente diferente ao utilizado comummente na nossa língua. E 2017 é o ano escolhido para efetuar essa aproximação que o cliente merece.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.