Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null A perda de memória em idosos

A perda de memória em idosos

Após toda uma vida, acumulamos milhares de memórias. Os cheiros da sua infância ou o nascimento do seu filho convivem com a nostalgia do passado ou com a morte de um familiar próximo. No entanto, com o passar dos anos, é comum que sejamos protagonistas de uma deterioração da memória. Pode haver uma perda de memória a curto ou a longo prazo e, inclusive, pode até mesmo ser um sintoma de doença. É influenciada por diferentes causas e factores externos, embora a parte positiva seja o facto de podermos trabalhar para evitar cair no esquecimento.

À medida que vamos envelhecendo, não só ocorrem alterações no nosso corpo, como também é afetado o cérebro. Este é o principal motivo de, por exemplo, as pessoas mais velhas precisarem de mais tempo para aprender algo novo e de, frequentemente, esquecerem-se de certas informações, como o sítio onde deixaram algum objeto de uso quotidiano. Por vezes, estes problemas de memória podem ser confundidos com demência ou doenças graves como o Alzheimer.

Noutras situações estas “distrações” podem, inclusive, estar relacionadas com as emoções e aí, a depressão ou a solidão podem influenciar negativamente as nossas memórias. Não é absurdo pensar que uma pessoa idosa tenha de enfrentar uma quantidade de problemas de memória, mais a situação de dependência, de modo que a sua autoestima será muito afetada.

Causas que influenciam a perda de memória

Embora o cérebro não seja um músculo, diz-se que ele age de forma idêntica: enfraquece se não for cuidado e exercitado. O melhor que se pode fazer é, portanto, treinar a memória com o objetivo de impedir ou atrasar os efeitos negativos que a idade tem sobre ele. No entanto, esta não se trata apenas de uma “questão de idade”. Estes são outros fatores que também influenciam a nossa memória:

  • O estado de espírito. Embora possa parecer difícil de acreditar, a solidão, a inatividade ou o isolamento influenciam a nossa memória. Certas doenças ou distúrbios, como a depressão ou a ansiedade, são particularmente negativos. Nestes casos, podem ser confundidas com os sintomas da doença de Alzheimer, por isso, é imprescindível um diagnóstico adequado.
  • Alguns fatores externos podem ser o álcool, a medicação ou uma alimentação pobre em vitaminas B6, B9 e B12.
  • As pessoas afetadas pelo transtorno denominado Défice Cognitivo Ligeiro são mais propensas a sofrer de problemas de memória. As diferenças em relação ao Alzheimer estão no facto de as atividades diárias não serem afetadas e dos seus sintomas não serem tão graves.
  • Outra causa da perda de memória pode ser a demência. Esta pode ser acompanhada, igualmente, por problemas de fala ou comportamentais e, neste caso, o dia a dia da pessoa idosa é afetado. Duas das formas mais frequentes de demência em pessoas idosas são o Alzheimer e a demência vascular.

Como melhorar a memória de pessoas idosas?

A primeira coisa que devemos fazer se estivermos preocupados com a memória de um familiar, amigo ou conhecido é consultar um médico profissional. Este terá a capacidade e o conhecimento para diagnosticar um possível problema, encaminhá-lo para um especialista ou recomendar os melhores cuidados.

Por outro lado, é muito importante cuidar do estilo de vida da pessoa em questão. Manter uma alimentação saudável, evitar a obesidade ou o sedentarismo e cumprir os exames médicos, são recomendações essenciais para cuidar da saúde física.

No entanto, não devemos esquecer-nos da “saúde mental” do idoso. Devemos prestar atenção a possíveis depressões ou ao estado de espírito fora do normal, bem como ajudar a evitar a solidão e a baixa autoestima. Para isso, a melhor recomendação está na própria interação social, que aumenta a autoestima do idoso, provoca sentimentos e emoções positivas e contribui para o exercício constante dos seus neurónios.

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