Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null A sua tranquilidade, assegurada

A sua tranquilidade, assegurada

Muitas vezes não temos em conta a importância de dispor de um seguro de vida, até que surjam alguns imprevistos que nos façam sentir a falta de não ter pensado nisso antes. Um seguro de Vida é um investimento de futuro para a proteção da família, já que o seu objetivo é garantir a segurança de quem escolhermos, aconteça o que acontecer. A maioria das soluções existentes no mercado consiste em assegurar um capital específico que é entregue aos beneficiários que o titular do seguro designe, se este falecer até a uma determinada idade, normalmente, até aos 65 anos. Não obstante, consciente das necessidades dos profissionais, a PSN conta com o seu seguro Elite, uma garantia de proteção sem data de caducidade em que o montante investido cresce ano a ano. Trata-se de um seguro misto para toda a vida, isto é, que combina componentes de vida e de poupança. Deste modo, por um lado, é garantido um montante por falecimento que é disponibilizado independentemente da idade em que morra o segurado; por outro lado, está relacionado com os lucros (PL) da empresa, o que significa que a rentabilidade pode ir crescendo consoante os resultados que a Mútua obtenha.

Deste modo, se as circunstâncias ou uma opção pessoal fazem com que pense na necessidade de contratar um seguro de vida, é importante ter em conta as características concretas do produto e todas as vantagens acrescidas que oferece o PSN Elite.

 

O que oferece a PSN?

Entre as mais variadas soluções, o produto PSN Elite oferece uma série de vantagens que o tornam distinto e único, como o facto de poder decidir, no momento da aquisição, até quando pretende pagar os prémios (até aos 65 anos do segurado, até aos 75 ou para toda a vida), mantendo o capital contratado durante toda a vida. Este vai continuando a aumentar com a participação nos lucros da empresa. Este seguro também oferece a possibilidade de resgaste (recuperar proporcionalmente os prémios pagos, em caso de necessidade), redução (deixar de pagar os prémios antes do previsto, mantendo um montante por falecimento proporcional à quantia paga) e antecipação (adiantando uma parte do capital para despesas urgentes com o falecimento do segurado). Mesmo assim, existem uma série de coberturas complementares, de carácter opcional, que pressupõem uma proteção extra. Deste modo, pode estipular-se a cobrança do dobro do capital, em caso de morte acidental, o triplo se for por acidente de viação, e até 100% do mesmo no caso de invalidez permanente e absoluta, podendo também deixar de pagar os prémios neste último caso, mantendo, ao mesmo tempo, o capital em caso de falecimento.

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10-ene-2020

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Viet Nam Há 3 Anos

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