Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null A temporada de desportos de neve está de volta: esqui e snowboard

A temporada de desportos de neve está de volta: esqui e snowboard

Durante a estação mais fria do ano, é comum que o pecado mortal da preguiça nos visite. Especialmente quando pensamos em nos exercitar. O frio ou o mau tempo servem como desculpa para justificar o abandono do desporto e tornam-se a razão pela qual ficamos em casa. No entanto, existem certas disciplinas desportivas que nos farão adorar, mais do que nunca, o exercício no inverno: os chamados desportos de neve.

Embora seja verdade que podem ser praticados durante todo o ano, os meses de dezembro, janeiro e fevereiro são os melhores se quer tornar a neve o seu elemento desportivo indispensável. Adequados para todas as idades, o esqui e o snowboard são os dois desportos mais conhecidos desta temporada. Além disso, a sua popularidade tem vindo a aumentar ao longo dos anos e, atualmente, até é comum ver famílias inteiras com pranchas e bastões.

Sem dúvida que o esqui é o mais conhecido dos desportos de inverno. Estima-se que atualmente já entre 60 a 80 mil portugueses façam, a título regular, uma semana de férias na neve. Para aqueles que nunca praticaram, pode ser um pouco complicado e até mesmo suscitar algum medo. No entanto, qualquer pessoa com um pouco de prática, paciência e prudência pode gostar de esquiar.

Por sua vez, o snowboard é uma variante do esqui. A técnica é muito semelhante mas, em vez de deslizar na neve com dois esquis e ser impulsionado pela ajuda dos bastões, é praticado com uma prancha. A sua estética, a mistura entre skate, surf e ski, fez com que ganhasse popularidade, especialmente entre os mais jovens.

Conselhos para esquiar ou praticar snowboard com facilidade e em segurança

Se está a pensar em fazer uma pequena viagem sazonal para desfrutar destes desportos ou apenas quer animar-se e descobrir se é a sua paixão, damos-lhe alguns conselhos para começar. Como dissemos anteriormente, estes desportos são adequados para todos os públicos e, graças à neve, vão encantar os mais pequenos.

  1. Perder o medo

Esqui e snowboard são desportos "viciantes". A adrenalina vai disparar assim que começar a praticar. Além disso, sentir o contato com a natureza é uma característica que nem todos os desportos lhe proporcionam. No entanto, a primeira barreira enfrentada por aqueles que estão a começar é o medo. Quem é que não caiu uma vez? É muito importante sentir confiança em si mesmo, mesmo se estiver a aprender, e aceitar que as quedas são habituais e vão ajudar na aprendizagem.

  1. Escolher bem tanto o equipamento como a roupa

Vestir-se adequadamente significa comprar ou alugar certas roupas que nos isolam do vento, do frio, do sol e da humidade. As camisas e calças interiores devem ser térmicas, mas respiráveis ao mesmo tempo. Devemos também equipar-nos com luvas, gorros, proteger o pescoço, capacetes e, muito importante, bons óculos de sol para que a nossa visão não sofra.

Além das roupas, recomenda-se que, se não for um especialista, peça ajuda na escolha do equipamento de esqui ou snowboard. Certifique-se, entre outros exemplos, que as botas são o seu número, que não são desconfortáveis e lhe servem bem. Se optar pelo snowboard, terá que aprender se é Goofy (o seu pé "dominante" é o direito, o pé que coloca primeiro na prancha) ou Regular (a perna esquerda na frente da prancha).

  1. Contrate um instrutor

Durante a estação, faça aulas com um instrutor. Vai ajudá-lo a evitar certos 'vícios', como posições erradas, que são comuns entre os principiantes. Além disso, vai ensinar-lhe como abrandar, virar, deslizar suavemente na neve... Muitas das classes são definidas em função da experiência do desportista, por isso não se iluda e junte-se à classe que realmente é adequada ao seu conhecimento.

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