Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Abordagem à saúde mental: uma prioridade em matéria de direitos humanos

Abordagem à saúde mental: uma prioridade em matéria de direitos humanos

A celebração do Dia Mundial da Saúde Mental é uma iniciativa da Federação Mundial da Saúde Mental (WFMH, siglas em inglês) que se comemora em mais de 100 países. Se bem que é uma realidade que sempre acompanhou todas as sociedades e nações, também é verdade que nos dias de hoje tem especial atualidade e presença, convertendo-se numa das grandes epidemias que ameaça as pessoas, famílias e populações. Dar uma resposta justa e atual é o desafio.

Em Portugal também se comemora este dia e a Clínica de Psiquiatria e Saúde Mental do Centro Hospitalar São João, no Porto, organiza uma tertúlia subordinada ao tema “Saúde Mental e Arte” que decorre no Serviço Educativo da Fundação Serralves.

Uma epidemia mundial

Fora das nossas fronteiras, o problema adquire dimensões dificilmente mensuráveis. A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que 450 milhões de pessoas no mundo estejam afetadas por problemas mentais, neurológicos ou comportamentais e que 873.000 pessoas se suicidam todos os anos. No seu Plano de Ação sobre Saúde Mental 2013-2020 alerta para o impacto do problema a nível mundial.

O mal-estar mental constitui uma verdadeira emergência socio-sanitária: 25% dos países não têm legislação sobre a matéria, 41% não têm uma política definida para a saúde mental, em mais de 25% dos centros de saúde os doentes não têm acesso a medicamentos psiquiátricos essenciais, 70% das populações dispõem de menos de um psiquiatra por 100.000 pessoas.

Os transtornos mentais afetam com maior frequência as populações desfavorecidas do ponto de vista intelectual, cultural e económico. Milhões de pessoas enfrentam as consequências de uma má nutrição, de conflitos armados, assim como de catástrofes naturais com a sua pesada taxa de doenças e de mortalidade. Estes cenários têm uma repercussão imediata na saúde mental, em muitos casos debilitada desde a infância e dificilmente recuperável.

Um exemplo é o recente relatório da Save the Children que alerta sobre os danos, que poderão ser irreversíveis, que sofrem as crianças após seis anos de guerra na Síria. Estaríamos a falar da perda de saúde de toda uma geração. Situações idênticas repetem-se por todo o mundo.

Medidas universais

Todos os países convergem na necessidade de três linhas de ação:

  1. A identificação e vigilância especial de grupos e populações que requerem protocolos de cuidado urgente
  2. Sem dúvida nenhuma, a deteção precoce das doenças
  3. Garantir um sistema de saúde de cuidado integral a pacientes e ao seu agregado imediato
  4. Promover a difusão de uma verdadeira educação para a saúde, fundamentalmente em matéria de consumo de drogas e álcool, assim como a promoção de modelos sociais, familiares e laborais de vida que garantam o crescimento e integração de todos os indivíduos.

O objetivo é ambicioso: eliminar o sofrimento e a marginalização dos cidadãos que padecem deste género de doenças.

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