Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Alzheimer, a grande sombra da longevidade

Alzheimer, a grande sombra da longevidade

O aumento da expectativa de vida em 15 ou 20 anos levou não só ao aumento real de demências e outras patologias ligadas ao envelhecimento (que aumentaram a partir dos 85 anos), mas também a um grande alarme social em relação à forma como devemos enfrentar, enquanto pacientes, os ambientes sócio-familiares e até laborais.

Em Portugal não existem dados públicos atualizados sobre o número de doentes, com a Alzheimer Europe a estimar que existam cerca de 182 mil pessoas com demência (Alzheimer Europe, 2014)

De acordo com a Alzheimer's Disease International (ADI), existem mais de 100 tipos de demência. O mais conhecido, como dizemos, é a doença de Alzheimer, que representa entre 50% e 60% dos casos em todo o mundo. Há também demência vascular, o segundo tipo por prevalência, e a Demência com Corpos de Lewy (MCI) como o terceiro tipo.

Não há cura para demência e a doença de Alzheimer, mas há prevenção, tratamento e acompanhamento adequados.

Em Portugal, a Associação Portuguesa de Familiares e Amigos dos Dientes de Alzheimer - Alzheimer Portugal refere que, embora seja uma doença lmuito associada a idades mais avançadas, “ocasionalmente, pessoas mais jovens são diagnosticadas com Demência. A Demência tem sido diagnosticada em pessoas na faixa dos 50, 40 e até mesmo dos 30 anos.”

Sabemos hoje que existem cerca de 47 milhões de pessoas com demência em todo o mundo, de acordo com dados da Organização Mundial de Saúde, “número que deverá chegar aos 75.6 milhões em 2030 e quase triplicar em 2050 para os 135.5 milhões”.

“A doença de Alzheimer assume, neste âmbito, um lugar de destaque, representando cerca de 60 a 70% de todos os casos de demência, segundo o World Alzheimer Report.

Fases da doença de Alzheimer

Podemos distinguir três estágios principais da doença, de acordo com suas manifestações:

Estágio inicial do paciente:

  • Torna-se esquecido, especialmente em relação a eventos recentes.
  • Mostra alguma dificuldade na comunicação, por exemplo, em encontrar uma palavra específica.
  • Tem alguma desorientação em lugares familiares.
  • Perde a noção de tempo, incluindo o dia, mês, ano e época.
  • Tem dificuldades em tomar decisões e em gerir as finanças pessoais.
  • Tem dificuldade em realizar tarefas domésticas complexas.
  • Pode sofrer de ansiedade, depressão e, por vezes, mostrar agressividade

Fase intermédia:

Além de agravar os sintomas acima descritos, ocorrem também novas manifestações:

  • A pessoa necessita de ajuda com os cuidados pessoais (para ir à casa-de-banho, lavar-se e vestir-se).
  • É incapaz de realizar com sucesso atividades como preparar a comida, cozinhar, limpar ou executar outras tarefas domésticas.
  • A pessoa deixa de ser capaz de viver sozinho em condições seguras e sem apoio considerável.
  • Ocorrem mudanças no comportamento, que podem incluir desorientação, repetição de perguntas, chamadas constantes, grande apego ao cuidador, distúrbios do sono ou alucinações (ver ou ouvir coisas que não existem).
  • Pode mostrar comportamento inadequado em casa ou no bairro (desinibição ou agressão).

Na fase mais grave da doença:

  • Tem dificuldade em reconhecer o que se está a passar à sua volta e não se consegue se localizar na sua casa ou na residência.
  • É Incapaz de reconhecer familiares, amigos e objetos familiares.
  • É Incapaz de comer sem ajuda, mostrando dificuldade em engolir com facilidade
  • Possibilidade de ter incontinência urinária ou fecal.
  • Tem problemas de mobilidade - perder a capacidade de andar, com necessidade de ficar numa cadeira de rodas ou acamado.
  • Mudanças no comportamento - incluindo agressão e agitação.

Conhecendo a situação detalhada das pessoas que sofrem com esta doença, entendemos o peso que recai sobre as famílias e os cuidadores. O papel do cuidador é fundamental, toda a ajuda que as associações e organizações públicas podem oferecer é inestimável.

Neste caso, é importante o papel da Alzheimer Portugal em todos os tipos de informações disponibilizadas aos que se dedicam a esta tarefa inestimável com seus entes queridos.

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