Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Ansiedade infantil: preveni-la através da educação

Ansiedade infantil: preveni-la através da educação

Falar em ansiedade leva-nos a pensar muitas vezes em pessoas mais velhas, com problemas pessoais e de trabalho, que os levam a sofrer com esse tipo de perturbação.

Mas não devemos esquecer que as crianças - as pessoas mais vulneráveis da sociedade - também sofrem com isso, cada vez com mais frequência.

Fatores que provocam a ansiedade

As situações de ansiedade são provocadas, na maioria dos casos, por dois tipos de fatores:

  • Fatores ambientais: são aqueles que estão diretamente associados ao ambiente em que a criança se move e aos acontecimentos vitais gerados pela sociedade à volta da sua pessoa.
  • Fatores pessoais: são aqueles que têm a ver com a forma como a criança se valoriza a si própria (isto é, sua autoestima) e com as "ferramentas" disponíveis para lidar com elas, como é o caso do apoio da família.

Os agentes vitais da criança

Regra geral a vida das crianças é baseada em dois pilares principais: a família e a escola.

É por isso que, tanto um como o outro, têm papéis cruciais quando se trata de aliviar a ansiedade ou o stress que os mais novos podem sofrer. Assim, é vital fornecer recursos pessoais para a criança enfrentar estes desafios e ajudar com estímulos positivos.

Conselhos para a prevenir

  • Mantenha uma escuta ativa: sejam extrovertidos ou mais tímidos, geralmente é muito difícil para as crianças falar sobre seus sentimentos e problemas. Ser proativos na escuta é um bom primeiro passo para parar a ansiedade.
  • Capacite-o a resolver os problemas: devemos ter em mente que, mesmo que protejamos a criança”, é importante que ele se sinta bem a resolver sozinho os seus problemas. É por isso que é necessário capacitá-lo e oferecer-lhe as ferramentas necessárias.
  • Corrija os seus erros: as crianças agem por tentativa e erro nas primeiras etapas da sua vida, mas muitas vezes um dos problemas é que elas não têm ninguém para lhes dizer o que é certo fazer. Chamar a atenção para um erro no tempo certo ajuda a evitar situações que acabam por gerar ansiedade.
  • Não exigir demais: todos os pais procuram que o seu filho seja o melhor possível nos diferentes contextos. Este é precisamente um dos gatilhos dos episódios de ansiedade: o fracasso de não atingir os objetivos que fazem os pais se sentirem orgulhosos. Não devemos esquecer, nesses casos, que as crianças devem estudar, ser treinadas, mas também devem divertir-se e desenvolver as suas relações sociais.
  • Crie um clima de aceitação: cada pessoa é diferente e essa diferença começa na personalidade que começou a ser moldada, em grande medida, ainda na infância. Podemos tentar moldar uma criança para determinados sentidos e direções, mas respeitando sempre o facto de ser uma pessoa diferente de nós, com os seus próprios sonhos e desejos, e que devemos recompensar essa originalidade aceitando-a como ela é.

Desta forma podemos evitar que os mais novos sofram de algo tão inaceitável para a sua idade como a ansiedade, uma perturbação que, certamente, poderá marcar o seu futuro, muitas vezes, de modo irreparável.

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