Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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Antiguidades: transformar investimentos do passado em investimentos do futuro

Falamos do tema quase diariamente, procuramos cumprir com uma planificação adequada e investir em produtos financeiros que garantam a nossa estabilidade económica no futuro. Trata-se de poupar, sendo que o dia 31 de outubro adquire uma cada vez maior relevância devido à celebração do Dia Mundial. Em textos anteriores propusemos métodos para poupar, como a regra 50/20/30 da poupança, mas hoje falamos de algo diferente: transformar os investimentos do passado em investimentos do futuro. A que nos referimos?

Alguma vez parou para pensar na quantidade de objetos e antiguidades que tem em casa e que passam totalmente despercebidos? Provavelmente são artigos que obtivemos no passado, como joias, relógios antigos, quadros e obras artísticas, como parte de heranças ou presentes. Ainda que muitos destes objetos tenham um valor emocional que faz com que os conservemos no nosso lar, também têm um grande valor económico com o qual não contamos. De facto, quando falamos de investimentos do passado, referimo-nos a objetos que, ainda que impliquem um gasto e investimento num momento dado, continuaremos a usufuir deles a longo prazo, como pode ser um automóvel ou uma peça de roupa de uma marca prestigiosa. Na maioria dos casos, o seu valor inicial ficou obsoleto na atualidade; no entanto, terá sofrido uma revalorização.

É nesta revalorização que surge a possibilidade de venda para voltar a realizar um investimento de futuro. A decoração vintage, antiguidades e artigos de estilo retro marcam a tendência, dada a sua singularidade e unicidade, pelo que a sua venda não supõe um problema. Partilhamos algumas ideias que podem servir para vender as suas antiguidades:

  • Automóveis clássicos. são veículos que foram já retirados do mercado há décadas e, em alguns casos, converteram-se em modelos únicos. Os veículos ‘de época’ são alguns dos artigos vintage que mais se revalorizam e já supõem um novo foco de negócio, como o clássico ‘Mercedes-Benz 300 SL. Se é dono de um modelo dos anos 50, 60 ou 70, seguramente o seu valor já aumentou consideravelmente e apresenta-se uma excelente oportunidade de venda.
  • Roupa de marca. As peças de luxo de segunda mão, assim como as joias e relógios estão no auge, graças aos amantes destas marcas, que lhe atribuem um maior valor. De facto, a revenda de roupa de marca vintage move cerca de 22.000 milhões de euros por ano, pelo que antes de se desfazer da dita roupa ou armazená-la, considere a sua venda como uma fonte de receitas com a que não contava.
  • Quadros e obras de arte. Herdados de geração em geração, muitas vezes nem somos conscientes do valor que podem chegar a ter e que inclusive aumenta com o passar do tempo. Se dispõe de um quadro antigo, pode optar pela sua venda a colecionistas ou galerias.
  • Outros objetos. Quer seja por decoração ou por dar uma segunda vida, existe uma série de objetos antigos que são um chamariz para designers de interiores, nostálgicos e modernos. Seguindo a moda e tendência vintage deparamos-mos com artigos mais simples que podemos encontrar em sótãos ou nas casas da família, como bicicletas, câmaras Polaroid, telefones, máquinas de coser, gira-discos e discos de vinil…todos têm uma grande procura e, sobretudo, uma grande revalorização.

Uma vez vendido, o que fazer?

É nesta fase que entra em jogo o investimento do futuro. O objetivo da venda de antiguidades, ou o que denominámos “investimentos do passado”, é investir nos ganhos de uma poupança para a reforma futura.

Todo o processo deve entender-se como um desafio, mediante o qual todo o dinheiro procedente dos nossos artigos se destina a um instrumento de poupança, como os Planos de Pensões da PSN. Desta maneira, conseguimos dar o primeiro passo no caso de que não tenhamos um plano de pensões aberto, para assim continuar a realizar contribuições periódicas. Ou é a oportunidade ideal para continuar a fazê-lo, caso já contemos com um destes produtos.

Adicionalmente, se transferir o seu plano de pensões para a PSN poderá obter até 3% de bonificação extra até dia 17 de janeiro de 2020. Compromete-se com o desafio de transformar os seus investimentos?

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