Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null As aplicações móveis de saúde mais importantes de 2019

As aplicações móveis de saúde mais importantes de 2019

Mais uma vez, a tecnologia continua a ter grandes progressos e, quando associada à saúde e à medicina, tornam-se parte de um grupo que visa melhorar a qualidade de vida e a saúde das pessoas, e que permite salvar vidas. Desta forma, reunimos algumas das aplicações móveis de saúde que tiveram maior destaque em 2019, tanto para utentes, como para profissionais de saúde.

Apresentar um pequeno número de aplicações pode ser complicado, uma vez que existe uma grande variedade de apps destinadas a doenças específicas ou a soluções médicas mais práticas. No entanto, apesar de serem diferentes, todas têm em comum o mesmo objetivo: tornar os cuidados de saúde mais simples. Estas são algumas das aplicações de saúde que podem interessar-lhe:

  • eMed: Começando com uma aplicação que se insere no campo farmacêutico, o eMed é uma aplicação gratuita, disponibilizada pelo INFARMED, e que facilita o acesso dos utentes ao preço dos medicamentos mais baratos. Esta aplicação permite que, no momento da aquisição de um medicamento, os utentes identifiquem os fármacos equivalentes, mas mais baratos. A identificação dos medicamentos pode ser efetuada através da leitura do código de barras, e a app disponibiliza ainda informações referentes ao folheto informativo e permite criar um plano de tomas de medicamentos. Além disso, a eMed fornece a localização das farmácias mais próximas.
  • FirstCall Emergency: Salvar vidas está ao alcance de qualquer pessoa, e de uma forma muito simples; FirstCall Emergency é considerada a primeira aplicação de colaboração cívica, através da qual os utilizadores podem alertar sobre qualquer emergência com apenas um “clique”: desaparecimento de pessoas ou de animais, recorrer a serviços de emergência, solicitar ajuda relativamente à ocorrência de casos de violência, bullying ou agressões físicas… todas estas situações podem ser alertadas através da aplicação, de forma a obter a ajuda cívica mais próxima. FirstCall foi premiada pela Saúde Digital em fevereiro de 2019, enquanto melhor app de saúde e, pode ser descarregada de forma gratuita.
  • Cleo: Cleo é uma aplicação desenvolvida pela Biogen, empresa de Biotecnologia, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida de doentes com esclerose múltipla. Cleo permite refletir os sintomas que os utilizadores têm em qualquer momento do dia num diário pessoal, oferece programas e atividades para aumentar o bem-estar diário dos doentes com esclerose múltipla, bem como partilhar o estado de saúde com profissionais. Em suma, Cleo é uma ferramenta que permite monitorizar, acompanhar e lembrar o tratamento da esclerose múltipla, de forma a tornar mais fácil a vida de quem sofre com esta doença.
  • Staying Alive: Esta ferramenta pode ser considerada uma "super heroína", uma vez que permite que qualquer pessoa salve uma vida. A Staying Alive faz uma listagem de DEAs (Desfibrilhador Automático Externo) do mundo inteiro, ou seja, desfibrilhadores utilizados em paragens cardiorrespiratórias e facilita a comunicação da existência de novos aparelhos. Desta forma, numa situação de paragem cardiorrespiratória, a Staying Alive permite saber onde está localizado o desfibrilhador mais próximo e oferece ainda possibilidade de contribuir para o crescimento da base de dados de DEAs, através da comunicação da existência de novos desfibrilhadores.

Embora as aplicações de saúde sejam usadas por cerca de 42 milhões de pessoas na Europa, com o objetivo de melhorar a saúde, o número de utilizadores continua a aumentar, não apenas por utentes, mas também por profissionais de saúde, que beneficiam de ferramentas destinadas a melhorar o seu trabalho profissional.

Lembre-se de que todas as aplicações mencionadas anteriormente são gratuitas e podem ser descarregadas tanto no Google Play como na App Store.

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