Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Apps para conciliar a vida profissional e pessoal

Apps para conciliar a vida profissional e pessoal

Dias de trabalho intermináveis, horários inflexíveis e falta de tempo... a difícil conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar é uma realidade que leva à insatisfação e à fraca produtividade dos trabalhadores.

O equilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal é um pilar fundamental para alcançar uma correta qualidade de vida, já que a insatisfação em relação a esse equilíbrio entre a vida profissional e a pessoal é uma constante na vida das pessoas. Sem tempo para o lazer e para aproveitar tempo entre amigos e familiares, algumas das possibilidades reivindicadas pelos trabalhadores são as jornadas parciais, horas flexíveis, teletrabalho ... e, atualmente, também as tecnologias, para que possamos tentar desfrutar de mais tempo e disponibilidade. Por isso, trazemos-lhe algumas apps que ajudarão a conciliar o trabalho com a vida pessoal.

 

Dommus

O app gratuita Dommus é uma das melhores opções para que nos consigamos organizar entre família, amigos, parceiros ou colegas de trabalho. Graças a esta app podemos criar calendários, listas de compras, listas de tarefas, menus, contactos, notas, introduzir imagens ... e partilhá-los com quem quisermos, para fazer um planeamento conjunto e sincronizado do nosso dia a dia e, assim, coordenar e equilibrar o nosso trabalho e vida pessoal. Pode fazer o download gratuito em Google Play e na App Store.

 

FamCal

Esta é uma opção bastante parecida à anterior. A Family Calendar - FamCal é uma app de partilha de calendários familiares, concebida para unir as famílias. Serve para combinar calendários, eventos, tarefas, notas, contactos e lembretes num só local, para que possa manter toda a gente em sintonia e organizada. Assim, ficará com mais tempo para o que lhe resta.

 

Yoopies

É provável que, em alguma ocasião, já tenhas cancelado planos, como jantares ou idas ao cinema, porque não encontrou ninguém que pudesse, nessa noite, cuidar dos seus filhos.

Graças à Yoopies podemos escolher a pessoa ideal através de uma pesquisa exaustiva que inclui dicas e recomendações e que atende aos nossos critérios. Para além disso, na Yoopies também podemos encontrar professores particulares, profissionais de limpeza, cuidados para animais e outros cuidados domésticos. Obtenha o aplicativo em Google Play.

 

Ter plataformas externas que nos ajudam e facilitam o nosso dia a dia de forma a que tenhamos mais tempo livre é o primeiro passo para alcançar uma conciliação entre a vida pessoal e a vida familiar, uma vez que as medidas de teletrabalho e outras podem estar fora do nosso alcance. Desfrutar de um equilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal é fundamental para o nosso bem-estar e o da nossa família, bem como para o desenvolvimento adequado e para o desempenho profissional.

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