Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Apps para lidar melhor com a odiada alergia primaveril

Apps para lidar melhor com a odiada alergia primaveril

Nariz vermelho, congestão nasal, olhos lacrimejantes, espirros constantes e sempre com um lenço na mão. Esta é a realidade de um alérgico, estimadamente um terço da população portuguesa, segundo a Organização Mundial de Saúde. No entanto, são números que, ao longo dos anos, tendem a aumentar. Tanto que mundialmente a alergia já é considerada um problema de saúde, sendo a sexta doença mais frequente no mundo.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) calcula que daqui a 20 anos, metade da população mundial sofra de qualquer tipo de alergia. Em relação às razões para este aumento, podemos mencionar várias: poluição, mudança climática, até a própria alimentação.

Conselhos básicos para evitar a alergia primaveril

Dependendo dos sintomas e da gravidade da alergia, temos de ter em conta algumas precauções. Algumas dicas básicas para qualquer alérgica são:

  • Evitar manter as janelas abertas em casa ou no carro;
  • Evitar o uso de filtros anti pólen;
  • Evitar usar óculos de sol na rua;
  • Optar por fazer exercício em espaços fechados;
  • Trocar de roupa continuamente, se tiver dificuldade em respirar ou comichão excessiva.

Pode consultar os sintomas mais comuns e outras precauções no nosso artigo "Truques e conselhos para aliviar a alergia primaveril".

Apps para não desesperar com a alergia

A tecnologia também existe para nos ajudar a lidar melhor com a primavera. Embora já existam sites que nos mostrem os níveis de pólen - por exemplo, a Rede Portuguesa de Aerobiologia -, agora temos as informações na palma da mão. Entre as diversas aplicações específicas para pessoas alérgicas, a MASK-air destaca-se entre as melhores, se não a melhor, no território português. Com mais de 10 mil downloads, esta promete ser a melhor aplicação móvel para monitorizar a rinite alérgica - também conhecida como febre dos fenos - de acordo com profissionais de saúde (médicos, farmacêuticos) e doentes. A aplicação móvel MASK-air foi desenvolvida por alergologistas de renome internacional e foi validada cientificamente.

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