Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null Apps úteis para pessoas com incapacidade visual

Apps úteis para pessoas com incapacidade visual

A expansão digital e o surgimento de plataformas interativas, tornou possível a divulgação de informações de uma forma simples e instantânea. Hoje em dia, temos várias aplicações que respondem a qualquer tipo de necessidade, porém, nem todas são totalmente acessíveis à população, como por exemplo a pessoas que sofrem de algum tipo de incapacidade visual. Cerca de 284 milhões de pessoas em todo o mundo sofrem de incapacidade visual. Em Portugal, existem cerca de 900 mil cidadãos com dificuldades de visão. Destes, cerca de 28 mil não conseguem ver, mesmo com óculos ou lentes de contacto, como indica a Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal. Por isso é que, para evitar qualquer tipo de exclusão social e discriminação em setores tão importantes como a mobilidade, o lazer, a educação, etc., têm sido desenvolvidas plataformas e aplicações adaptadas a pessoas que tenham qualquer tipo de incapacidade visual, fazendo com que superem barreiras e desfrutem de uma maior autonomia, independência e acessibilidade.

De seguida algumas das ‘Apps’ mais úteis para estas pessoas:

  • Google Talkback: Esta app desenvolvida pela Google, só está disponível para Android e trata-se de uma plataforma que utiliza aplicações para ler o texto do ecrã em voz alta. Mais informação neste link do Google Play.
  • TapTapSee: Permite que os utilizadores identifiquem os objetos que estão perto de si. Basta que toquem duas vezes no ecrã para tirar uma fotografia e automaticamente ouvem uma descrição do objeto identificado. Para poder ouvir as descrições das imagens captadas é necessário ativar o Talkback na configuração do telemóvel, no caso dos dispositivos Android, e o VoiceOver, no caso de ter um dispositivo iOS. Encontra-a em Google Play ou em iOS.
  • Be my eyes: É uma aplicação semelhante ao TapTapSee, mas neste caso funciona graças à colaboração de voluntários sem qualquer tipo de incapacidade visual. Estes voluntários ajudam pessoas com incapacidades visuais quando estas solicitam ajuda, por meio de uma conexão de áudio ou vídeo, por exemplo, quando querem saber o prazo de validade de algum produto. Be my eyes conta com uma rede de 130 mil pessoas invisuais e com mais de 2 milhões de voluntários. Obtenha esta app em Google Play e em iOS.
  • Lazarillo GPS: Graças a esta app, pessoas com qualquer grau de incapacidade visual, podem saber o local onde estão e os serviços mais próximos, através de mensagens de voz. Para além disso, permite que os seus utilizadores obtenham indicações de como chegar a destinos específicos através de diferentes meios de transporte. Disponível em Google Play e em iOS.
  • GetThere: Mostra-me o caminho: É muito parecida com a anterior e foi desenhada especificamente para utilizadores cegos. Não mostra um mapa, mas indica onde a pessoa se encontra e como pode chegar ao seu destino. A navegação orientada avisa o utilizador automaticamente antes e depois de cada intersecção e é capaz de detetar quando este se desvia da rota planeada, dizendo-lhe onde se enganou e o que deve fazer para voltar à rota. Faça o download em Google Play.

As pessoas com deficiência visual podem contar ainda com a apoio da Associação dos Cegos e Amblíotes de Portugal (ACAPO), que fornece serviços de reabilitação e acompanhamento, representam os direitos das pessoas com deficiência visual, defendem uma comunidade mais inclusiva e desenvolvem projetos e protocolos que garantem uma melhoria na vida a todos. O Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto é outro pilar importante já que a sua missão assenta em prestar serviços de saúde no âmbito da Oftalmologia, constituindo-se como uma referência técnica e científica nos cuidados que proporciona e nos campos da formação e da investigação em Portugal.

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