Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Aquilo que não sabe sobre os 'vapers', os cigarros eletrónicos

Aquilo que não sabe sobre os 'vapers', os cigarros eletrónicos

Podemos encontrá-los na rua, em anúncios e até mesmo em espaços públicos fechados. Os cigarros eletrónicos, também conhecidos como vapers, têm ganhado grande popularidade entre fumadores e ex-fumadores, devido à falsa tendência de se acreditar que esta é uma alternativa menos prejudicial aos cigarros tradicionais. Esta ideia deve-se a um anúncio que começou a vender vapers como sendo uma alternativa mais eficaz para deixar de fumar. No entanto, estas afirmações estão muito longe da realidade, e é por isso que especialistas, médicos e autoridades de saúde e governamentais têm começado a tomar medidas preventivas e informativas sobre os efeitos destes cigarros. E você, será que sabe realmente tudo sobre vapers?

Os cigarros eletrónicos são dispositivos constituídos por uma bateria, através da qual são carregados (daí terem recebido essa designação) e por um recipiente denominado de vaporizador, que contém o líquido que, posteriormente, vai ser transformado em vapor. É exactamente pelo facto de sugar vapor, juntamente com o sabor que oferece, que esta é a principal tática usada pelas empresas de tabaco e pelas empresas responsáveis por comercializar estes aparelhos, vendendo-os como sendo uma alternativa saudável ao fumo do tabaco. Embora seja verdade que o cigarro de combustão expõe os fumadores a uma quantidade maior de toxinas, os vapeadores também dão origem a uma série de consequências negativas para a saúde.

Segundo estudos, fumar cigarros eletrónicos “pode aumentar exponencialmente o risco de ataque cardíaco ou de AVC” - e os sabores de mentol e canela podem ser os mais prejudiciais. Além disso, alguns investigadores indicam que a utilização regular de cigarros eletrónicos que usam vapor de água tem um impacto no funcionamento do sistema cardiovascular.

Outra característica dos cigarros eletrónicos semelhante às do tabaco tradicional está na nicotina. Longe de ser uma alternativa ou uma forma saudável de deixar de fumar, estes produtos também contêm esta substância que, não só gera dependência e provoca uma estimulação ou depressão, consoante a intensidade e a frequência com que é inalada, como pode ainda prejudicar os vasos sanguíneos, o sistema hormonal e o metabolismo.

Como podemos verificar, os vapers não são uma alternativa menos prejudicial aos cigarros tradicionais, nem são indicados para deixar de fumar. Pelo contrário, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), estes aparelhos são uma ameaça atual e real. Além disso, o cheiro do vapor pode criar uma predisposição para a utilização destes aparelhos e, consequentemente, levar ao consumo de tabaco. E, sendo que qualquer forma de fumar é prejudicial para a nossa saúde, no nosso blog Em Confiança, incentivamos a deixar este hábito e a desfrutar de vários benefícios para a sua saúde e economia.

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