Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Artesanato para fazer decorações de Natal com os mais pequenos

Artesanato para fazer decorações de Natal com os mais pequenos

O Natal aproxima-se e as casas estão cheias de árvores de natal, presépios, figuras associadas ao nascimento de Jesus, Reis Magos e “Pais Natais”. Estas festividades permitem-nos reunir com os entes mais queridos em grandes momentos de celebração, e não podemos perder a oportunidade para celebrar também o Natal decorando a nossa casa com a ajuda da criançada.

Certamente que a sua casa já possui alguns elementos decorativos alusivos a esta data festiva. Mas se ainda quiser acrescentar colorido e magia, ou se simplesmente pretender dar um look de Natal diferente à sua casa, siga os nossos conselhos e ponha mãos à obra:

Árvores de Natal

Embora seja originalmente uma tradição anglo-saxónica, atualmente são poucas as pessoas que não querem alegrar a sua casa com este elemento decorativo de Natal. Seja grande ou pequena, natural ou sintética, a Árvore de Natal está praticamente presente em cada casa. Mas porque não apostar numa Árvore de Natal diferente?

  • Árvore de recordações: corte uma silhueta de árvore de Natal em papelão e preencha-a com fotos de momentos especiais do ano que termina (ou apenas das suas memórias mais felizes!)
  • Árvore em miniatura: pinte de verde algumas pinhas e depois aplique, com o pincel quase seco, alguns traços de branco; coloque-o depois num pequeno vaso, em barro ou noutro material, adicione uma estrela e... terá uma árvore de Natal em miniatura!

Natividade

Se quiser envolver as crianças na realização de uma tradição tão nossa como a criação de um presépio, ou como a recriação do Nascimento de Jesus, existem muitas opções divertidas que poderá explorar, das quais destacamos duas:

 

  • Nascimento de Jesus para recortar: no motor de pesquisa Google escreva "presépios para recortar " e selecione a parte das imagens. Encontrará inúmeras páginas para imprimir, colorir, cortar e montar!
  • Presépio com objetos reciclados: as férias de Natal podem trazer-nos períodos fantásticos para passar mais tempo com os nossos filhos ou netos e, se lhes pudermos ensinar algo durante esses momentos, ainda melhor! Faça um presépio com recipientes e outros objetos em plástico que, de outra forma, iriam para o lixo. A rede social Pinterest é uma ótima fonte de inspiração e de ideias.

Decorações para as janelas

Decorar as janelas também pode ser muito simples e uma boa desculpa para entreter as crianças com algo diferente, reduzindo o tempo excessivo que passam em frente ao televisor, a jogar numa consola ou agarrados ao smartphone. Por exemplo, com cartões coloridos pode criar silhuetas de figuras típicas de Natal - como a Rena, o Pai Natal e o Boneco de Neve - ou outras personagens de um Presépio (a Virgem Maria, o Menino Jesus, os Reis Magos etc.). Coloque-os nas janelas, de frente para a rua, para que possam ser vistos do exterior.

Quais são suas ideias favoritas para decorar sua casa de forma divertida e acessível neste Natal? Conte-nos tudo e partilhe com os outros leitores na nossa caixa de comentários.

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