Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.

Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.
null As consequências negativas do álcool que os jovens desconhecem

As consequências negativas do álcool que os jovens desconhecem

Se pararmos para pensar nas razões pelas quais os jovens consomem álcool, sem dúvida, a falta de informação não é uma delas. Hoje, a população tem acesso a múltiplas plataformas e ferramentas de natureza informativa, como as redes sociais e os media, através dos quais se consegue promover uma boa consciencialização sobre o consumo de álcool.

Por outro lado, professores, famílias e autoridades assumem um papel fundamental para evitar que os jovens consumam álcool e o comecem a fazer numa idade precoce. Em Portugal, cerca de 38% dos jovens portugueses iniciam o consumo de álcool em idade precoce, entre os 13 anos ou menos, verificando-se que 71% dos adolescentes com idades compreendidas entre os 13 e os 18 anos, já consumiram álcool em alguma fase das suas vidas.

Ainda que os jovens conheçam os efeitos mais comuns que o álcool produz, quais são as consequências altamente negativas que desconhecem?

Consequências a longo prazo

Para sofrer as consequências do álcool a longo prazo não é necessária uma relação de dependência, ou seja, alcoolismo. É preciso perceber que qualquer pessoa que tenha abusado desta substância pode sofrer os seus efeitos.

Devemos também enfatizar que, embora seja comum falarmos sobre os riscos provocados à nossa saúde física, também existem efeitos na nossa saúde mental, bem como nas relações sociais, familiares e pessoais. Algumas das consequências são:

  • Doenças de coração: pressão arterial alta, arritmias, etc;
  • Doenças de fígado como cirrose hepática ou hepatite;
  • Úlcera gastroduodenal;
  • Gastrite;
  • Disfunções sexuais como consequência dos danos provocados no sistema nervoso central e periférico;
  • Aumento do risco de cancro na boca e garganta, assim como outros tipos de cancro como o do fígado, colon, reto, mama e pulmões;
  • Desnutrição.

Como indicado anteriormente, o álcool também afeta a nossa saúde mental havendo um maior risco de depressão, ansiedade e psicose. Igualmente, o nosso ambiente mais próximo será afetado com uma perda de produtividade no trabalho, um aumento nos problemas familiares e pessoais, etc.

Os efeitos do álcool nos estudos

Como é que o álcool afeta o nível académico dos adolescentes? É importante ter em mente que o consumo de álcool não afeta um cérebro adulto da mesma forma que afeta um cérebro adolescente, que ainda está em desenvolvimento e que está mais suscetível aos efeitos prejudiciais.

O hipocampo e a área pré-frontal do cérebro de um adolescente são os mais afetados pelo consumo de álcool. O primeiro é responsável pela memória e a aprendizagem; o segundo, é responsável pelas mudanças que afetam a personalidade e o comportamento. Portanto, como podemos ver nas imagens cerebrais do DARTA, os efeitos do álcool nos adolescentes não afetam apenas a perda de memória e o aumento da dificuldade de aprendizagem, mas também o desenvolvimento e as ações psicológicas relacionadas com a empatia e com a responsabilidade.

“Saber mais para educar melhor”

Como mostra o seguinte vídeo realizado pela Fundación Alcohol y Sociedad e a Gestionando Hijos, não são apenas os menores que devem estar conscientes de que o consumo de álcool deve ser zero. O seu ambiente familiar deve estar ciente da responsabilidade de educar e prestar atenção aos sinais que podem indicar o consumo de álcool de um adolescente. Além disso, a comunicação entre pai/mãe e filho/a é essencial, acima de tudo, num momento em que o menor é facilmente influenciado pelo seu grupo de amigos ou por pressões sociais.

http://www.alcoholysociedad.org/

Últimos comentários

Viet Nam

10-ene-2020

Obter visto Vietnã na chegada on-line em https://getvietnamvisa.com


Bathmate

17-mar-2020

The Bathmate & Hydromax Review is sponsoring the official NMMC corporation. We offer male enhancement pumps such as Bathmate hydro pump and the Hydromax pump. https://www.bathmatehydromax.co/



Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.
B-
Bathmate - Há 3 Anos
The Bathmate & Hydromax Review is sponsoring the official NMMC corporation. We offer male enhancement pumps such as Bathmate hydro pump and the Hydromax pump. https://www.bathmatehydromax.co/