Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null As FinTech de 2017... e as que vão dar que falar em 2018

As FinTech de 2017... e as que vão dar que falar em 2018

Nos últimos anos todos os setores experimentaram uma espécie de "febre do ouro" em relação à tão valiosa e desejada Transformação Digital. Muitos encontraram o prémio esperado, enquanto outros ficaram para trás, na terra de ninguém.

Como não poderia deixar de ser, o setor financeiro também esteve envolvido nesta corrida contra o tempo para obter o melhor da Tecnologia, de modo a adaptar-se aos novos tempos e oferecer produtos inovadores para uma nova geração de consumidores. A uma nova era de empresas financeiras, intimamente ligadas à tecnologia, atribuiu-se a designação de FinTech.

Quais foram as melhores de 2017? E o que esperar de 2018?

O mercado das FinTech em 2018

Se falamos sobre FinTech em Portugal é inevitável mencionar a LOQR, uma empresa que desenvolve sistemas complexos de autenticação e controlo de acessos e que tem estado a desenvolver um projeto piloto com o banco BIG.

Num artigo sobre “As start-ups que vão brilhar em 2018”, o jornal de economia online ECO destaca ainda novas empresas como a Utrust e a Switch Payments, ambas com projetos inovadores na área dos sistemas de pagamento eletrónico.

O ano passado foi um ano muito produtivo, com quase 200 startups relacionadas com o setor financeiro a surgir em Portugal – incluindo as chamadas InsurTech, empresas igualmente associadas ao Universo financeiro mas derivadas para o setor dos seguros; e 2018 promete um crescimento e um dinamismo ainda maior. O próprio Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Mourinho Félix, defende que “Portugal tem de entender as FinTech como uma oportunidade” e que “o setor bancário deve também tirar partido desse espírito de inovação”.

2018, um ano cheio de oportunidades para as FinTech

Embora, até hoje, estas empresas estejam a desbravar novos terrenos, as oportunidades para 2018 são imensas e o crescimento do setor deverá ser ainda maior. A concorrência é de tal forma elevada e o setor está numa fase tal de definição, que se torna ainda complicado fazer apostas seguras: muitas startups ficam pelo caminho.

No entanto, o BBVA decidiu escolher duas empresas FinTech internacionais, que estarão em destaque este ano que acaba de começar e que poderão servir de mote para o novo paradigma das financeiras que se avizinha: Ant Financial e JD Finance.

  • Ant Financial é uma plataforma de pagamento, propriedade do gigante asiático de comércio eletrónico Alibaba. O seu valor mais importante reside na utilização de tecnologia de Inteligência Artificial para oferecer serviços financeiros personalizados.
  • Em segundo lugar está a JD Finance, precisamente outra empresa chinesa nascida no Universo do comércio eletrónico, normalmente designada por JD.com (e desconhecida pela esmagadora maioria dos consumidores portugueses). O potencial da JD Finance baseia-se na criação de uma “nuvem financeira” que permite que bancos e instituições financeiras acedam a todos os tipos de dados que podem ser usados mais tarde para melhorar os seus negócios.
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