Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null As melhores aplicações móveis para gerir os seus investimentos

As melhores aplicações móveis para gerir os seus investimentos

Não é a primeira vez (nem será o última) que recomendamos aplicações para instalar no smartphone que possam ser úteis, de uma forma ou de outra, para o seu dia-a-dia. Dependendo de cada um dos contextos, pode também ser muito útil instalar aplicações móveis (Apps) que a o ajudem cuidar dos seus investimentos e a gerar algum dinheiro extra todos os meses.

No entanto, se a nossa noção de poupança se basear no longo-prazo, ou numa aposta de maior risco para obter maior retorno, entramos num nível extra de complexidade.

Neste caso conhece as melhores Apps para investir e controlar os seus investimentos? Não é necessário ser um guru financeiro – essas aplicações móveis permitem transformar as suas economias em investimentos, por muito pequenas que sejam.

 

As melhores aplicações móveis para gerir aos seus investimentos

Não se esqueça que a maioria das aplicações de investimento irá obrigá-lo a ter algum conhecimento de Economia e Finanças, pois funcionam como um consultor financeiro digital, como uma ferramenta para gerir os seus investimentos.

Se o que pretende ou necessita é um bom gestor para os seus gastos diários e as suas economias, aplicações como o Fintonic ou o Toshl, que ajuda os utilizadores a conhecer o estado das suas contas e dos seus cartões, registar pagamentos e os recibos, contratar seguros, etc.

 

Conheça de seguir três das Apps mais usadas para investimentos:

 

  • Plus500: é uma das aplicações mais complexas e completas na sua categoria, recomendada para pessoas com conhecimento na área dos investimentos. Permite monitorizar os seus investimentos em tempo real e negociar ativos a qualquer hora, em qualquer lugar.
  • IQ Option Broker: é uma das ferramentas mais procuradas no Google Play nesta área. Trata-se de um corretor digital que, como está explicado na sua descrição, "oferece a imersão final no mundo da negociação inteligente envolvida numa interface clara".
  • eToro: a maior rede de investimento social do mundo permite que crie um portfólio seguindo os melhores investidores, além de ver e seguir as suas análises e ideias.
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