Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null As resoluções de ano novo mais comuns e como cumpri-las

As resoluções de ano novo mais comuns e como cumpri-las

É costume dizer “ano novo, vida nova”, mas muitas vezes esta frase não passa de uma declaração de intenções. Na verdade, a mudança de ano é uma linha de saída psicológica para novas metas que, bem planeadas, podem ser bem-sucedidas.

Uma vida mais saudável

Os dados indicam que em janeiro aumentam substancialmente as matrículas nos ginásios assim como a venda de frutas e legumes. Em ambos os casos, a procura de uma vida mais saudável é o denominador comum.

Neste caso, o importante é que não seja um hábito temporário que abandonemos quando chega o verão e as férias, mas antes transformá-lo num modus operandi atemporal para todos os membros da família.

Desta forma estaremos a evitar problemas de saúde não só a longo prazo, mas também a reforçar as nossas defesas perante possíveis doenças sazonais.

Deixar de fumar

A Organização Mundial de Saúde (OMS) avança que a taxa de fumadores adultos em Portugal é de 20%, o que está abaixo da taxa europeia que se situa nos 28%.

Em Portugal, estão já disponíveis diversas soluções para deixar um hábito que a cada ano mata cerca de 11.800 pessoas. O Serviço Nacional de Saúde também disponibiliza consultas para que o abandono deste hábito não dependa apenas da força de vontade.

As novas tecnologias representam outra opção, pois existem cada vez mais aplicações que tentam facilitar o abandono de um hábito que é tão prejudicial à saúde.

Dedicar mais tempo à leitura

Na nossa sociedade, é muito comum ir deitar-se na cama depois de ver televisão ou qualquer conteúdo multimédia no smartphone ou tablet. Este hábito faz com que o brilho azul provoque distúrbios no sono, resultado da alteração da tensão ocular.

Esta é talvez a razão mais comum para que ler mais, especialmente antes de dormir ou nos transportes públicos, seja um dos objetivos do ano novo. Com este objetivo, consegue não só reduzir o stress diário, assim como proporcionar à mente o relaxamento necessário para o momento anterior ao sono.

Poupar mais ao longo do ano

Sendo uma altura de revisão de todos os nossos aspetos quotidianos, o ano novo é o momento certo para rever os gastos habituais e, muitas vezes, supérfluos.

Reveja as subscrições de plataformas, verifique o gasto em combustível para recorrer mais aos transportes públicos… Muitas vezes não se trata apenas de ter mais dinheiro na conta, mas reinvesti-lo em outras alternativas que permitam gastá-lo de forma mais inteligente para obter uma maior rentabilidade a médio e longo prazo.

Definitivamente, seremos bem-sucedidos nas resoluções de ano novo se as conseguirmos transformar num hábito contínuo ao longo do ano, integrá-las como parte da nossa vida diária e não vê-las como uma autopunição depois da época festiva.

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