Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Audição – um importante fator de bem-estar

Audição – um importante fator de bem-estar

Sabia que existem cerca de 360 milhões de pessoas em todo o mundo com surdez incapacitante, das quais 32 milhões são crianças? E que 60% dos casos de perda de audição em crianças se deve a causas que se podem prevenir?

Na verdade, muitos adultos ganham problemas de audição ao longo da sua vida, o que faz com que, na atualidade, cerca de 30% da população mundial com mais de 65 anos padeça de perda de audição incapacitante.

Olhando apenas para estes números, já encontramos motivos suficientes para pensar, a partir deste blogue, que será importante conhecer um pouco mais sobre esta deficiência que, em algum momento, nos poderá tocar de perto ou mesmo afetar pessoalmente.

De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), "o maior impacto da perda de audição é a redução da capacidade de comunicação com os outros. Crianças com problemas auditivos começam a falar mais tarde e muitas vezes têm dificuldade em estudar. Nos adultos causa isolamento e introversão".

Problemas principais de audição nos adultos

Embora a deficiência auditiva seja definida por níveis severos de perda auditiva, os problemas gerais de audição podem começar com desconforto, pequenas perdas de audição e certos sintomas que nos podem levar a prevenir grandes problemas.

  • A dificuldade de ouvir pessoas num restaurante ruidoso, por exemplo, poderá ser sinal de Presbiacusia. Desenvolve-se gradualmente, causada pela degeneração e morte das células ciliadas, que são responsáveis por traduzir as vibrações sonoras em sinais cerebrais. E o que acontece então na perceção desses sons? Que tudo é ruído e falta clareza no cérebro do afetado.

Uma vez que estas células não podem ser reparadas, evitar que elas desapareçam é essencial: devemos assim limitar a exposição a ruídos altos, especialmente quando usamos dispositivos eletrónicos. Se o problema for grave, devemos utilizar aparelhos auditivos adaptados, ou mesmo implantes cocleares.

  • É muito comum a sensação de termos os ouvidos tapados de forma constante. E, na verdade, até estão: trata-se de um entupimento da Trompa de Eustáquio, produzido por excesso de muco ou por acumulação de cera. Além de sentir as orelhas entupidas e a audição abafada, poderá também sentir dor, um assobio e, até, falta de equilíbrio.

A solução é consultar um médico ou um enfermeiro para iniciar um tratamento descongestionante e, se necessário, remover a cera com uma simples solução de sucção.

  • Com a idade um dos problemas mais marcantes é a perda súbita de audição. Na maioria dos casos deve-se a uma inflamação devido a uma infeção causada por um vírus. Deve ser tratado imediatamente, no prazo máximo de 72 horas, através da consulta a um especialista para reduzir a inflamação.

No entanto, não raras vezes esta perda súbita de audição pode dever-se a um elevado e prolongado consumo de medicamentos como aspirina, antibióticos, drogas quimioterápicas e diuréticos. Nestes casos, é importante que o especialista faça uma avaliação.

  • Outro dos problemas mais comuns é o zumbido. Às vezes surge como um apito, outras parecendo um sinal sonoro, um ruído de fundo constante, um zumbido e até mesmo toques de sinos.

A exposição a ruídos elevados é a principal causa, mas muitas vezes é causada por traumatismo craniano, uma doença ou mesmo por determinada medicação. O tratamento assume duas vertentes: um tratamento com aparelhos auditivos especializados e outro, mais terapêutico, com práticas para ajudar o paciente a viver com o desconforto, reduzindo o impacto negativo no seu bem-estar diário.

Passos para prevenir a surdez

Para prevenir surdez, a Organização Mundial de Saúde recomenda:

  1. Campanhas de vacinação contra doenças infeciosas da infância
  2. Tratamento precoce de doenças infeciosas em adultos
  3. Inibição do consumo de medicamentos que sejam tóxicos para os ouvidos
  4. Diminuição do tempo de exposição ao ruído e regulação do volume dos sons aos níveis mais baixos possível.

Na PSN queremos abordar tudo o que tenha a ver com seu bem-estar e a sua saúde. Por isso mesmo, interessa-nos falar de outros problemas de saúde familiar, que os nossos leitores e clientes considerem atuais e de grande interesse. Já sabe: partilhe connosco as suas preocupações e nós prometemos dar-lhe ouvidos!

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