Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Avanços tecnológicos que podem mudar a vida de pacientes crónicos

Avanços tecnológicos que podem mudar a vida de pacientes crónicos

O aumento das doenças crónicas em Portugal é um dos desafios, presentes e futuros, que a saúde enfrenta. Atualmente mais de metade da população portuguesa sofre de uma doença crónica e estima-se que essas doenças afetem mais de 50 milhões de pessoas só na União Europeia, de acordo com o estudo “Doença Crónica: Um Desafio Social para o Século XXI”.

As tecnologias envolvidas noutros setores, como inteligência artificial, a robótica, a realidade virtual ou a impressão 3D, entram em cena na medicina para a revolucionar. Já falámos anteriormente sobre como a tecnologia pode ajudar a melhorar a qualidade de vida na terceira idade, e reforçamos agora a ideia de que o restante das tecnologias promete melhorar a vida dessa população dependente, com um atendimento global e de qualidade.

Novas tecnologias aplicadas ao setor da saúde

Uma disciplina que ganha destaque é mHealth ou Mobile Health. Como mais de 70% dos portugueses usam um smartphone, a tecnologia móvel tem muito potencial para ajudar os doentes crónicos, cuidadores e médicos. Através de aplicações disponíveis nas lojas, é possível monitorizar a saúde, promover a prevenção e a vida independente e autónoma dos pacientes. Alguns exemplos dessas aplicações são:

- Medisafe: atua como um lembrete dos medicamentos que o paciente deve tomar e quando.

- Daylio: permite monitorizar diariamente o seu humor; é especialmente útil para pessoas que sofrem de ataques de pânico, ansiedade ou depressão.

- Flaredown: monitorize sintomas, registe tratamentos e ligue-se a outras pessoas com o mesmo tipo de patologias. É muito útil para que consiga explicar ao médico todos os sintomas e condicionantes.

Num futuro não muito distante, a assistência robótica ajudará os doentes e os seus cuidadores com maior independência. Além disso, para evitar internamentos desnecessários, promove-se a instalação de sensores que monitorizam a residência e o estado de saúde. Serão os robôs a interagir com o paciente, a dar-lhes apoio físico e mental, ajudá-los no seu dia-a-dia, etc.

A impressão 3D também se tornou numa das tecnologias que revolucionará o setor. Ela será usada para a criação de órgãos e tecidos para transplantes, bem como próteses e implantes. Existem vários exemplos de pessoas que desfrutam de uma vida completamente diferente, graças a uma prótese personalizada, bem como a diferentes descobertas ligadas à impressão 3D, como o desenvolvimento de um pulmão artificial, em 2016.

Desafios a superar

As novas tecnologias poderão mudar o dia-a-dia dos doentes crónicos. No entanto, tanto eles como o próprio setor da saúde devem enfrentar uma série de desafios a este respeito:

- Obsolescência: qualquer equipamento tecnológico possui um prazo de vida útil. E não é suficiente manter o seu funcionamento durante muito tempo, mas mantê-lo atualizado face às novas soluções terapêuticas que vão surgindo. Deste modo, é importante existirem planos globais de renovação para aliviar a obsolescência tecnológica.

- Investimento e equilíbrio económico: estas novas tecnologias representam um investimento inicial, não apenas em equipamentos, mas também em formação, tanto para profissionais quanto para pacientes.

- Barreiras sociais e geracionais: ligadas ao ponto anterior, é necessário que os pacientes se adaptem às mudanças tecnológicas – às quais, em muitos casos, não estavam acostumados.

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