Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Benefícios da Economia Circular na gestão de resíduos

A União Europeia já deu os primeiros passos para a implementação de um novo método de economia centrado na eficiência da utilização dos recursos. Este modelo económico afetaria não apenas o mundo dos negócios, mas também toda a população europeia que, segundo o Parlamento Europeu, consome em média 14 toneladas de matérias-primas por ano, gerando 5 toneladas de resíduos.

De acordo com a Comissão Europeia, para a Economia Circular se estabeleça no nosso dia-a-dia, haverá um investimento de 5.500 milhões de euros destinados à regulamentação dos resíduos dos Fundos Estruturais e do Investimento Europeu, bem como cerca de 650 milhões de euros canalizados a partir do Programa-Quadro Comunitário de Investigação e Inovação Horizonte 2020.

Em que consiste este novo sistema económico?

A Economia Circular baseia-se na mudança do modelo de gestão e na gestão dos resíduos que atualmente geramos, considerado 'linear’. O presente sistema consiste na extração de matérias-primas, no fabrico de produtos, no seu uso e na posterior eliminação. Um sistema conhecido pela sua funcionalidade de "usar e deitar fora" e cujas consequências criam sérios problemas e impactos ambientais.

Com a implementação da Economia Circular seria possível adotar um modelo de produção e de consumo que acabaria com o “ciclo de vida” de produtos, serviços, resíduos, água e energia, alcançando assim um sistema sustentável e um crescimento inteligente. Ao terminar com o modelo de 'ciclo de vida' seria possível reciclar e reutilizar materiais e produtos, aumentando o seu tempo de utilização e a respetiva vida útil, reduzindo consideravelmente a geração de resíduos.

Algumas das características da Economia Circular:

  • Reciclagem: a conversão de resíduos biodegradáveis ​​em recursos para aproveitamento futuro;
  • Reparação de produtos danificados, aumentando assim a sua utilidade e funcionalidade;
  • Reutilização total ou parcial de resíduos para fabrico de novos produtos;
  • Aproveitamento energético de resíduos que não podem ser reciclados, reparados ou reutilizados;
  • Otimização de recursos e de produtos projetados para futura desconstrução e reutilização dos mesmos.

Razões para adotar este método e respetivos benefícios:

  • Existe um aumento da procura por matérias-primas e falta das mesmas;
  • Diminui-se o uso de recursos e, dessa forma, reduz-se a geração de resíduos;
  • Ao reduzir a geração de resíduos reduz-se o consumo de energia e, assim, o impacto e as emissões de gases prejudiciais ao ambiente;
  • Segundo o Parlamento Europeu, a aplicação de uma Economia Circular pouparia cerca de 600.000 milhões de euros a empresas da União Europeia, reduzindo a poluição anual entre 2 e 4%;
  • Um sistema sustentável de produção e consumo é criado com um impacto positivo de longo prazo;
  • A criação de novos empregos é promovida e a cooperação entre entidades e empresas é incentivada.
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