Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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Benefícios do esqui para a saúde

Adrenalina à flor da pele, ar puro e sensação de liberdade, são alguns dos aspetos que qualquer esquiador e amante de esqui destaca neste desporto. Com a chegada dos meses de inverno, começa novamente a temporada do esqui e do snowboard e as pranchas e os esquis voltam à ribalta. A prática do esqui, assim como do snowboard, oferece múltiplos benefícios para a saúde, por isso, quer seja esquiador profissional ou amador, este texto pode interessar-lhe.

Esquiar é uma atividade muito atrativa, uma vez que envolve o desfrutar de momentos em conjunto com a família ou amigos, viajando para montanhas cheias de neve. Assim, esquiar proporciona benefícios para o nosso bem-estar mental, uma vez que combate a ansiedade, o stress e a tensão acumulada no dia a dia, através da libertação de determinadas hormonas. Ao esquiar, é libertada serotonina, aquela que proporciona um estado de espírito melhor e uma sensação de tranquilidade; endorfinas, hormonas que provocam felicidade e euforia depois de um treino e que aliviam a sensação de dor; e, claro, adrenalina, provocada pela velocidade ou pela altura, e que ajuda a combater o desconforto mental. Desta forma, a prática de esqui e de snowboard pode ser um tratamento natural para grandes dias de stress no trabalho.

Continuando com os benefícios que o esqui proporciona, deslizar nas pistas de neve melhora o funcionamento do sistema respiratório e cardiovascular, uma vez que é um desporto aeróbico praticado em ambientes naturais e, por isso, a capacidade respiratória e de oxigenação do sangue aumentam.

Além das vantagens a nível cardiovascular e respiratório, praticar esqui também melhora a resistência física e tonifica os músculos envolvidos, como por exemplo:

  • “Core” (complexo lombar-pélvis-quadril) e zona abdominal. O músculo abdominal e o lombar exercem uma função estabilizadora; são o eixo de todos os movimentos e, por isso, a prática de esqui reforça e tonifica estas zonas, para que adquiram maior resistência.
  • Glúteos: Tal como o “core” e a zona abdominal mantêm o equilíbrio do corpo, os músculos dos glúteos são tonificados durante a execução de curvas na prática do desporto.
  •  Parte inferior do corpo: quadríceps, músculos isquiotibiais, adutores, abdutores e gémeos são os músculos da parte inferior do corpo envolvidos no momento de esquiar e que, sem dúvida, são beneficiados e tonificados pela prática do esqui.

Também se deve ter em mente que, além de melhorar a saúde mental e física, através da tonificação dos músculos, o esqui ajuda a melhorar a flexibilidade corporal, o equilíbrio, a coordenação e a concentração, aspetos que podem ser aplicados no dia a dia, como é o caso da concentração e da capacidade de atenção.

Por fim, é importante referir que, como em todos os desportos, existem algumas contraindicações para esquiar, uma vez que não é uma atividade indicada para todas as pessoas. Por exemplo, quem sofre de problemas de hipertensão arterial deve ter em conta que a altitude das pistas de esqui pode aumentar a pressão arterial; pessoas com problemas cardíacos, mulheres grávidas ou aquelas pessoas que tenham problemas nas articulações. De qualquer forma, o mais aconselhável é consultar um médico de confiança, para avaliar se o estado de saúde é o ideal para esquiar.

Praticar esqui de forma segura

Como todos os desportos, esquiar envolve determinados riscos que podem afetar tanto os esquiadores frequentes, como os principiantes. Por isso, para que tenha uma experiência completa no momento de esquiar, recomendamos que faça um seguro de acordo com as suas necessidades e com a máxima garantia de proteção.

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