Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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Os benefícios da psicologia positiva

Tradicionalmente, até finais do século XX, a ciência psicológica estava centrada no tratamento de doenças mentais. A patologia tanto era o foco central de estudo e de investigação, como o “inimigo a abater” nas consultas. Caso se questione o que é a psicologia positiva, não há melhor resposta do que rejeitar a visão tradicional desta disciplina académica: a psicologia positiva baseia-se na procura de ferramentas que ajudam o paciente a encontrar uma vida satisfatória, evitando o transtorno.

Este é um ramo bastante recente e com grande aceitação nas universidades. Não é de estranhar o sucesso que os livros de autoajuda têm atualmente. Um dos grandes preconizadores da psicologia positiva é Martin Seligman, atual diretor do departamento de psicologia da Universidade da Pensilvânia, que durante anos tratou depressões e desenvolveu testes clínicos sobre a denominada “indefinição aprendida”. Esta terminologia aplica-se à condição na qual assumimos que o comportamento passivo é mais o adequado face às adversidades, mediante a sensação de que não podemos fazer nada a esse respeito.

Quais são as bases da psicologia positiva?

Seligman, no seu livro “Flourish” de 2011 propôs o modelo PERMA. Um acrónimo, em inglês, que reúne os elementos para uma vida de bem-estar:

  • Emoções positivas: conhecer os benefícios que têm para a nossa saúde e fazer com que estas se sobreponham às emoções negativas.
  • Compromisso: identificar os nossos pontos fortes, já que quando os aplicamos em tarefas ou novos desafios, entramos num estado de “envolvimento”.
  • Relações: a necessidade de manter relações sociais é fundamental para o nosso bem-estar e despender mais tempo a cultivar as que nos são mais importantes terá um efeito imediato na nossa felicidade.
  • Propósito e significado: definir um propósito para as nossas ações, assim como um significado para projetos futuros permitirá, não só atuar com coerência, mas orientar-nos face a algo maior.
  • Sucesso e sentimento de realização: definir as metas originais serve-nos para lutarmos por elas, mas também para crescermos, quando alcançadas. Este ponto faz também referência aos êxitos conseguidos (e perseguidos), ainda que não traga emoções positivas, significados ou não acrescente nada às relações.

Por fim, destacar que cada um dos elementos engloba três propriedades: contribuem para o bem-estar; são selecionados para o seu próprio bem e não para adquirir algum outro; e medem-se e definem-se independentemente dos restantes.

Poderá ver um vídeo em que se explica a essência da psicologia positiva, assim como o caminho a seguir para conseguir ter a disposição adequada.

Que opinião tem da psicologia positiva? Concorda com os seus pressupostos ou acredita que é uma publicidade à autoajuda? Partilhe na rede ou deixe-nos a sua opinião.

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