Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.

Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.
null Bitcoin e outras criptomoedas, é seguro investir nelas?

Bitcoin e outras criptomoedas, é seguro investir nelas?

A tecnologia e a transformação digital têm avançado rapidamente, e tanto empresas, como diferentes agentes têm exercido a sua posição estratégica em relação à digitalização. Como já referimos em textos anteriores, a tecnologia Blockchain ou “cadeia de blocos” é uma rede tecnológica que funciona como uma base de dados segura e inviolável, que descentraliza as ações e as transações efetuadas online. Em relação a esta tecnologia, existem as criptomoedas, como a Bitcoin, mas será que sabemos realmente como funcionam? É seguro investir nelas?

Uma criptomoeda pode ser definida como uma moeda ou uma moeda digital, criada para realizar transações e trocas virtuais. A valorização destas moedas pode variar de acordo com a sua popularidade e a sua procura. Por exemplo, até à data de setembro de 2019, a Bitcoin equivale a 7 612,64 euros. A Bitcoin é a criptomoeda mais conhecida entre a população, principalmente porque representa o nascimento das criptomoedas em 2009, com o objetivo de se realizarem compras online. No entanto, esta não é a única criptomoeda disponível, pois existem mais de 2 500 moedas virtuais, entre as quais se destacam, além da Bitcoin, a Ethereum, o Ripple e a Litecoin.

Atualmente, as moedas digitais têm uma certa atração económica, devido à possibilidade de investimento na procura da sua revalorização. Ainda assim, devemos fazer uma comparação entre as vantagens e as desvantagens do investimento e, desta forma, verificar se é seguro e quais os potenciais riscos. É verdade que as criptomoedas têm características que podem ser consideradas vantajosas para alguns investidores, como por exemplo, o facto de não existirem intermediários ou comissões que podem afetar o preço final de uma compra ou venda online, ou a garantia do anonimato e da confidencialidade nas transações. No entanto, podemos categorizar o investimento em criptomoedas como uma ação própria de investidores de risco e pouco conservadores. De facto, devido ao elevado grau de volatilidade que as criptomoedas apresentam, uma vez que tendem a ter grandes aumentos e descidas na valorização, é importante que se tenha um perfil de especulação especializado para suportar o risco de investimento. Além disso, existem algumas dúvidas, devido à possibilidade de serem realizadas ações ilegais e transações e comportamentos ilícitos.

Hoje em dia, a criptomoeda ainda não atingiu as suas expectativas de procura e, por isso, investir em criptomoedas pode ser arriscado, uma vez que a sua valorização também vai depender disso. Se o seu perfil de investidor não é exatamente de risco, então deverá esperar, pelo menos, até que seja estabelecida uma regulação consensual sobre criptomoedas em todos os países, ou que seja criada algum tipo de instituição que apoie o investimento. É por isso que lhe recomendamos, no caso de querer investir, outras opções mais seguras e lhe apresentamos os erros que pode evitar, sempre que conheçamos o nosso perfil de investidor e desde que possamos contar com a orientação de profissionais. Na PSN, dispomos de diferentes soluções e de consultoria personalizada, de forma a satisfazer as ambições dos investidores.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.