Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null Black Friday ou como poupar aproveitando os descontos

Black Friday ou como poupar aproveitando os descontos

A Black Friday ou “Sexta-feira Negra” nasceu nos EUA para dar o tiro de partida para as compras de Natal. Acontece, todos os anos, no dia a seguir ao Dia de Ação de Graças que se celebra na quarta quinta-feira do mês de novembro. Desta forma, este ano a Black Friday foi no dia 25 de novembro.

Não se sabe, exatamente, como nasceu a terminologia. Existe uma teoria que afirma que o nome surgiu porque os negócios passam de números vermelhos – prejuízos, para números negros – lucros. Outra teoria assegura que estas duas palavras foram publicadas pelo The New York Times a 19 de novembro de 1975 ao referir-se à multidão e ao caos gerado nas ruas, durante esse dia, devido aos grandes descontos nas lojas. Seja como for, a Black Friday proporciona aos estabelecimentos um aumento exponencial dos seus lucros em tão-somente um dia.

 

Porquê comprar na Black Friday?

São muitas as marcas que se associam à febre da Black Friday e baixam os preços de todos os seus produtos, chegando a oferecer descontos de 10 ou 20% até 80%. Estes descontos são bastante úteis para adiantar as compras de Natal e baixar a despesa com as prendas ou para comprar aqueles produtos de que precisamos a um preço inferior.

Muitas lojas celebram a Black Friday durante todo o fim de semana e, inclusivamente, aproveitam a semana inteira. Cada estabelecimento tem a sua linha de ação e, por isso, convém informar-se bem e estar atento às páginas de Internet das marcas que mais lhe interessam. Também existem as ofertas-relâmpago, ou de curta duração, que apenas estão disponíveis durante umas horas.

Como ressaca deste dia foi criada a Cyber Monday que se celebra na segunda-feira seguinte à Black Friday. A diferença entre estes dois dias é que durante a “Sexta-feira Negra” pode encontrar-se descontos no espaço físico das lojas e online, enquanto no segundo as ofertas apenas estão disponíveis na Internet.

Se é mutualista da PSN pode aproveitar os descontos que lhe oferece o Clube PSN. Através da plataforma pode poupar nas suas compras com as mais de 500 promoções que estão ativas, disponíveis em 12.000 pontos de venda físicos. É possível encontrar ofertas em diversas categorias como alimentação, viagens, restaurantes, moda e acessórios, automóveis… Encontrará tudo que procura na Internet.

 

Como poupar e não desperdiçar na Black Friday?

É certo que com os descontos disponíveis durante estes dias se pode poupar bastante dinheiro, mas também pode escapar das mãos e acabar por gastar demasiado. Por isso, é sempre bom contar com o planeamento. Que truques pode utilizar para comprar só o que necessita?

  1. Fazer uma lista dos produtos que realmente precise. Não se deixe levar pelos descontos.
  2. Estabeleça um orçamento máximo para gastar entre a Black Friday e a Cyber Monday. Vai ver muitas ofertas, por isso o melhor é cingir-se à quantidade de dinheiro que pode despender.
  3. Visite as páginas de Internet de várias marcas e compare os produtos.
  4. Tenha atenção às políticas de devolução e guarde os talões de compra.
  5. E, principalmente, não se deixe levar por impulsos, pergunte a si mesmo se vai mesmo dar uso, antes de comprar, ou se a pessoa a quem vai oferecer vai, de facto, gostar.

A poupança é um seguro para o futuro. Por esta razão é bom aproveitar estas oportunidades para comprar aquilo de que necessita. E você? Conhece algum outro dia com descontos deste tipo? Conte-nos na área de comentários e não se esqueça de se inscrever!

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