Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Blockchain: Muito além das finanças

Blockchain: Muito além das finanças

Embora seja um fenómeno muito jovem, surpreende a todos pela sua vitalidade. A tecnologia Blockchain, nascida e promovida como uma nova plataforma tecnológica pelo setor financeiro, não está apenas amplamente disponível neste mercado, revelando também um grande desenvolvimento em muitas outras áreas.

Esta tecnologia da “cadeia de blocos” nasceu como uma alternativa ao dinheiro porque é a rede mais segura para troca de informações. Como tal, como base de dados segura e inviolável, graças ao tipo de criptografia utilizada, está destinado a tornar-se também no ecossistema de transações para uma multiplicidade de setores. A informação não é apenas inviolável, mas a cada mudança nela introduzida é também conhecida simultaneamente por cada agente da cadeia. Ou seja, toda a informação está sempre completa em cada bloco, e em todos os blocos, que compõem a rede. Isto resulta numa plataforma para troca de informações permanente e segura como nunca existiu.

Além do mais, é uma tecnologia que reduz também processos e intermediários, conseguindo-se uma redução de custos e uma melhoria de serviço imediatas.

As aplicações e o alcance desta tecnologia

O complexo setor financeiro voltou-se claramente para esta tecnologia, mas há muitas aplicações transversais para todos os setores de atividade:

  1. Gestão de identidades. Atualmente a autenticação na rede é um problema milionário, com dimensões globais. Com a tecnologia Blockchain cada utilizador poderá criar a sua identidade digital inviolável.
  2. Armazenamento de qualquer tipo de informação ou arquivos na nuvem. Podemos esquecer os serviços centralizados, pois podemos armazenar a nossa informação em redes "peer-to-peer" (P2P), sem intermediários.
  3. Registo de dados imutáveis. Já é possível gerar uma base de dados cuja fiabilidade e validação sejam necessárias, mas sem necessidade de terceiros para fazer a gestão desses dados e, com eles, aumentar a probabilidade de introduzir erros na cadeia.
  4. Gestão inteligente e automatizada de contratos. Num único momento podemos imaginar o alcance da tecnologia Blockchain na gestão de contratos, com possibilidade, por exemplo, de automatizar renovações ou a dinâmica da gestão dos vários altos e baixos de qualquer relação contratual.

Setores além das finanças

Além das finanças e na vanguarda desta tecnologia disruptiva encontra-se também a propalada Indústria 4.0. E neste setor a tecnologia Blockchain possui um grande aliado - a Internet das coisas (IoT) – cuja união está no centro da última grande revolução industrial, que já decorre.

Os sensores associados aos sistemas IoT podem trocar dados através da tecnologia Blockchain e as máquinas podem transmitir dados umas às outras, incluindo os pagamentos e as necessidades de fornecimento. Muitos veem muito próximo o cenário das fábricas inteligentes, onde esta tecnologia seria o suporte perfeito para toda uma estrutura automatizada.

Sem dúvida que o Setor Automóvel é um dos que rapidamente vislumbrou a utilidade e aplicação desta tecnologia. Os projetos lançados são muito variados, como o da Mobilidade Colaborativa. Neste mercado, a sinergia é quase natural: nos modelos baseados em veículos e viagens partilhadas a tecnologia de registo distribuído ajuda a melhorar o sistema de gestão do próprio modelo de negócios. A indústria de automóveis elétricos também aproveitará a criação de plataformas de carregamento sem intermediação para frotas de veículos, promovendo as chamadas cidades inteligentes, resultado indubitável de colaboração entre os setores público e privado.

Saúde. A criação de bases de dados em que os pacientes possuem grandes quantidades de informações sobre os seus processos médicos é um dos usos mais poderosos da tecnologia Blockchain no setor de saúde e da farmacêutica. Esse setor partilha muitos dados úteis que poderão ser usados para Pesquisa e Desenvolvimento na indústria farmacêutica, na gestão da saúde e na investigação médica para melhorar o diagnóstico de doenças.

A tecnologia Blockchain é assim vista como a grande aliada da E-Health.

Sem dúvida que voltaremos a falar desta tecnologia e que ela irá ocupar páginas e mais páginas do nosso blogue, uma vez que estamos a acompanhar de perto o seu desenvolvimento e as aplicações práticas imediatas que terá nas nossas vidas. E não duvide: está ainda quase tudo por descobrir!

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