Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Cancro: a segunda causa de morte em Portugal

Cancro: a segunda causa de morte em Portugal

Assinalou-se a 4 de fevereiro o Dia Mundial da Luta Contra o Cancro. É o momento de recordar os números e estatísticas associados a este flagelo mundial.

A Agência Internacional para a Investigação do Cancro, da Organização Mundial da Saúde, estimava em setembro de 2018 mais de 18 milhões de novos casos de cancro em todo mundo e 9,6 milhões de mortes, a nível global, devido a esta doença.

Ainda segundo a Agência Internacional para a Investigação do Cancro, em Portugal, o número de novos casos oncológicos pode, em 2018, ter sido superior a 58 mil com as mortes a ficarem próximas de metade desse número. A mesma agência avança ainda que um quarto da população portuguesa está em risco de desenvolver cancro até aos 75 anos e 10% pode morrer de doença oncológica.

A Agência Internacional para a Investigação do Cancro diz ainda que o cancro colorretal será o que vai registar mais novas incidências em Portugal em 2018, prevendo-se a deteção de mais de 10 mil casos, seguido do cancro da mama com cerca de sete mil casos e o da próstata com 6.600. O cancro do pulmão, apesar de a nível mundial ser o que atinge mais doentes, em Portugal está em quarto lugar com uma previsão de 5.200 incidências em 2018.

Segundo dados apresentados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2015 o cancro foi a segunda causa de morte no mundo: 8,8 milhões de óbitos. A mesma organização prevê mais de 14 milhões de mortes, em todo o mundo, para o ano de 2035. Em Portugal, a principal causa de morte está relacionada com doenças do aparelho circulatório que foram a causa de 29,3% dos óbitos em 2017, segundo dados da Pordata, surgindo os tumores malignos em segundo lugar com cerca de 25%.

Relativamente à incidência de doença oncológica, se avaliarmos por género, nos homens o cancro com maior incidência é o da próstata seguido do colorretal. Já nas mulheres a primeira causa é o cancro da mama e a segunda é também o colorretal.

Já no que respeita à mortalidade, o cancro do pulmão regista o maior número de óbitos em todo o mundo, assim como em Portugal. Seguem-se os cancros do cólon, do estômago, da próstata e da mama.

Prevenção, diagnóstico precoce e avanços terapêuticos, melhorias na sobrevivência do paciente

Apesar dos números e do facto de enfrentar uma das doenças com maior incidência e mortalidade, alguns estudos publicados revelam dados mais otimistas. Em Portugal, a taxa de sobrevivência no cancro do colón está próxima dos 60% e nos casos do cancro da mama e leucemia situa-se nos 90%. Os dados portugueses acompanham os registos dos países europeus e dos Estados Unidos da América.

A prevenção, deteção precoce e avanços médicos no tratamento desta doença são responsáveis por este aumento da sobrevivência. Por outro lado, os avanços tecnológicos e novas terapias, como a imunoterapia e a terapia CAR-T que registaram alguns sucessos, podem munir os profissionais de saúde com mais ferramentas para utilizarem no combate a um dos maiores flagelos que, atualmente, atinge a humanidade.

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