Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null Curiosidades sobre os canhotos, inclusive no setor dos seguros

Curiosidades sobre os canhotos, inclusive no setor dos seguros

Todos nós conhecemos alguém que conta como na escola era “obrigado” a escrever com a mão direita, uma vez que ser-se canhoto era considerado um defeito que devia ser corrigido. Desde o dia 13 de agosto de 1992, que é reivindicado o Dia Internacional do Canhoto, com o objetivo de consciencializar a sociedade sobre as vantagens, mas também sobre as dificuldades com que esta minoria da população vive.  

Estima-se que 1 em cada 10 pessoas seja canhota. De facto, a sua percentagem no mundo está sempre entre os 10% e os 13%. Como primeira curiosidade: o Japão é o único país onde existe apenas 2% de pessoas canhotas, porque, até há pouco tempo, estas eram castigadas.  

Atualmente, os canhotos ainda enfrentam algumas dificuldades desde pequenos. Mas, felizmente, já lá vai o tempo em que os professores castigavam aqueles que escreviam com a mão esquerda. No entanto, ainda vemos crianças com a mão esquerda cheia de tinta ou com dificuldades em utilizar alguns materiais escolares, como é o caso das tesouras.  

No setor dos seguros, os canhotos também têm as suas curiosidades, nomeadamente em determinados seguros. Ser canhoto não influencia se a pessoa deve contratar um plano de poupança ou um seguro de viagem, mas tem influência noutros produtos, como o seguro de acidentes. Ou seja, existem coberturas por invalidez ou acidente que têm em consideração se a pessoa é canhota ou destra, face à indeminização.  

Por exemplo, se o tomador de um seguro de acidentes é canhoto e perde o braço esquerdo, naturalmente é mais “grave” do que se perdesse o braço direito. Porque no fundo, o braço esquerdo é a “ferramenta” necessária para o seu dia a dia, para o seu desenvolvimento profissional ou para realizar tarefas rotineiras. Portanto, se uma pessoa canhota perde o braço esquerdo, vai receber 100% do benefício por invalidez, algo que não aconteceria se uma pessoa canhota perdesse o braço direito ou, caso contrário, se fosse uma pessoa destra.  

 

Outras curiosidades sobre os canhotos 

No que diz respeito à saúde, um estudo publicado na revista científica Laterality indica que os canhotos sofrem menos úlceras e artrites. Pelo contrário, a sociedade tem vivido presa a um dos mitos que existem em torno dos canhotos, que diz respeito ao facto de se pensar que estes indivíduos são mais suscetíveis a doenças. No entanto, em 1994, o especialista Philip Bryden desmentiu este mito, após ter feito um estudo aprofundado com mais de 21.000 pacientes.  

São mais inteligentes? Este é outro dos mitos mais comuns e que tem tido uma “evolução” no tempo. Anteriormente, as pessoas canhotas eram consideradas mais desajeitadas e tolas. No entanto, desde há uns tempos, as pessoas canhotas estão associadas a pessoas inteligentes, brilhantes e talentosas.  

Outra das capacidades associadas aos canhotos é a criatividade: presume-se que uma pessoa canhota é criativa. Neste caso, este facto é em parte verdade, como consequência do hemisfério dominante. O hemisfério esquerdo é o que controla a mobilidade e o que se desenvolve mais em pessoas destras. Pelo contrário, o hemisfério direito corresponde às qualidades mais criativas, como o pensamento divergente e inovador. E em algumas situações (embora não em todas), as pessoas canhotas tendem a usar o hemisfério direito como dominante.  

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