Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Cibersegurança: uma preocupação ao mais alto nível empresarial

Cibersegurança: uma preocupação ao mais alto nível empresarial

Além do crescimento e das preocupações com os lucros, os líderes empresariais têm muitas variáveis que devem ser contabilizadas nos seus negócios, como o comportamento dos mercados, as mudanças nas leis ou as decisões políticas.

Nesta longa lista a cibersegurança não fazia normalmente parte das preocupações, até que, nos últimos anos, os ciberataques se multiplicaram - tanto em número como em gravidade. O ano de 2017 tem sido fustigado por incidentes associados à cibersegurança, surgindo neste caso dois protagonistas: os ataques de ransomware (infiltração nos sistemas com pedido de resgate) e o uso em larga escala das redes sociais com objetivos de desestabilização política.

Dada a natureza técnica das soluções que a cibersegurança exige, é tentador para os líderes empresariais ignorarem suas responsabilidades ou adotar uma posição de serviços mínimos. Mas trata-se de um erro tremendo: porque os ataques aumentaram exponencialmente no período de 2016/2017, requerendo respostas no mais alto nível; e porque, ano após ano, estes ataques têm custado a própria posição na empresa a vários CEOs.

A lista de demissões causadas por falhas na segurança dos sistemas de TI não para de aumentar: Richard Smith, CEO da empresa de avaliação de crédito Equifax, foi obrigado a abandonar o seu cargo em setembro último, depois de um grupo de hackers aceder aos dados de 145 milhões clientes. Foi um desastre para uma empresa cuja razão de ser é o processamento, o arquivo e a custódia de dados em grande escala.

Mas este não é o único caso. Em 2016 Walter Stephan foi demitido após 17 anos à frente da empresa aeroespacial austríaca FACC, devido a uma questão de phishing de email que custou à empresa dezenas de milhões de euros.

Mas talvez a vítima mais flagrante tenha sido Gregg Steinfahel, em 2014, que teve que deixar sua posição à frente do gigante norte-americano de supermercados Target, depois de um ataque cibernético expor os dados dos cartões de crédito, entre outra informação, de nada mais nada menos que 110 milhões de clientes.

A ameaça dos hackers nunca foi tão elevada para as empresas e torna-se crucial que as administrações tomem conhecimento deste perigo. Os padrões de ação mudaram, os ataques tornaram-se globais e, em muitos casos, indiscriminados. O caso do ataque com o ransomware Wannacry afetou aproximadamente 200.000 organizações de todos os setores e dimensões. De grandes operadores de telecomunicações a pequenas farmácias, passando pela Segurança Social britânica. E o Petya, seu sucessor, estendeu os seus tentáculos por 60 países.

Nas palavras de Rob Wainwright, diretor da Europol, "o impacto global de incidentes graves de cibersegurança, como Wannacry, elevou a ameaça do cibercrime para outro patamar. E grandes empresas estão a ser atingidas numa escala nunca antes vista ".

Como podem os líderes empresariais responder?

  • Em primeiro lugar é essencial ter consciência dos riscos e não ser tentado a ignorá-los. Os hackers já deram provas suficientes da sua capacidade destrutiva e devem ser levados muito a sério.
  • Em segundo lugar mantenha-se a par das ameaças e certifique-se de que são tomadas medidas preventivas. Por exemplo, através da formação de funcionários, já que estes são precisamente um dos elos mais fracos da cadeia da segurança cibernética. É também importante que os administradores de TI mantenham o software atualizado e que sejam feitas verificações periódicas em todos os sistemas.
  • Em terceiro lugar, não confiar. É impossível ser completamente imune aos ciberataques, mas é possível seguir um passo à frente do que é indispensável ao nível da proteção. Um exemplo seria recorrer a hackers profissionais para que promovessem um ataque à empresa e, dessa forma, seria possível detetar vulnerabilidades e corrigi-las.

O custo da negligência em relação à cibersegurança está também a crescer como resultado de alterações legislativas. O novo Regulamento geral de proteção de dados, que começará a ser aplicado em maio de 2018, introduz sanções de até 20 milhões de euros ou no valor até 4% do volume de negócios anual (o que for maior) para as entidades que não protegem adequadamente seus dados. Além disso, também forçará as empresas a comunicar às autoridades e aos afetados sempre que ocorra uma violação de dados.

Salvador Serrano, Responsável pela área de Proteção de Dados, PSN SERCON

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