Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null Cinco despesas extra para um reformado

Cinco despesas extra para um reformado

Com a vida laboral terminada, é simples pensar que nos livrámos de várias despesas. De certo modo, é correto pensar assim. As despesas derivadas da atividade laboral e o stress desaparecem, mas, ainda que tenhamos optado por nos mudarmos para um local mais tranquilo, estas despesas são substituídas por outras.

Para as enfrentarmos, existem duas opções: ter uma boa reserva de dinheiro ou um bom seguro. Estas são algumas das variáveis que justificam um bom planeamento das finanças, no momento da reforma:

  1. Vamos viver mais tempo: apesar dos crescentes aumentos na idade da reforma, a realidade é que vivemos mais tempo e com mais saúde do que nunca. Isto significa que necessitamos de cobrir mais anos de vida com as nossas poupanças. Convém contar com pelo menos 25 a 30 anos pela frente.
  2. Filhos com problemas: não é descabido pensar que algum filho adulto possa necessitar de ajuda financeira ou que regresse a casa dos pais para viver durante algum tempo. Mesmo que seja algo que todos os pais fazem com todo o carinho, o problema económico é real e deve ser analisado e previsto.
  3. Maiores necessidades de saúde: a nossa saúde necessita de mais cuidados à medida que vamos envelhecendo. Existe a possibilidade de sofrermos algum acidente derivado da velhice e precisemos de cuidados médicos importantes. Não é um cenário agradável, mas é importante ter as ferramentas necessárias para lidar com estes incidentes da melhor forma possível.
  4. Reparações em casa: os objetos e a nossa casa também “envelhecem”. A nossa casa pode trazer-nos algumas surpresas e necessitar de reparações. Em troca, ganhamos maior qualidade de vida, mas as reparações nem sempre são baratas.
  5. Viagens extraordinárias: Novamente, a família. Caso tenhamos filhos ou netos que vivam longe e que os queiramos visitar ocasionalmente, tenhamos em conta que estas viagem acarretarão igualmente despesas extra.
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