Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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Colocar limites, fundamental para o desenvolvimento adequado das crianças

A difícil tarefa de definir limites ou estabelecer orientações claras face a determinados comportamentos ou atitudes é, segundo os psicólogos, fundamental para o desenvolvimento emocional adequado dos mais pequenos. Autoestima, segurança e autocontrolo são apenas algumas das qualidades inerentes sem interferir na liberdade individual das crianças.

Uma das funções mais importantes dos pais na educação dos seus filhos é a de definir limites, segundo afirmam os psicólogos. Quando aos pais surge a difícil tarefa, que em muitos casos exige um esforço extra, de estabelecer determinadas orientações, podem surgir várias interrogações, inclusive a incapacidade por receio de irritar ou incomodar as crianças. Mas Sara Otero, psicóloga e terapeuta familiar deixa bem claro: “Colocar limites, não é impor, não é ser autoritário, não é ser estrito, não é limitar a liberdade, não é obrigar…Definir limites é estabelecer regras; manter rotinas; e conseguir que estas se cumpram”. Além disso, é algo necessário e que vai dar segurança à criança, ajudando a que se converta num adulto maduro e íntegro. Definir normas vai ensinar-lhes os fundamentos para conviver e orientar-se no mundo que os rodeia, permitindo que aprendam quais os seus direitos, ajudando-os a desenvolver o sentido de proteção e cautela e fazendo com que saibam aquilo que os adultos esperam deles, criando e definindo o seu autocontrolo.

A forma de estabelecer limites vai depender do estilo educativo de cada família. Hoje em dia, muitos pais optam por uma forma de educação mais próxima e comunicativa, mas é igualmente necessário definir regras. Mas, como devem ser as regras?

  • A psicóloga explica que devem ser poucas (não é necessário encher a casa de proibições).
  • Também é necessário que sejam claras, concretas e adaptadas ao desenvolvimento da criança (explicá-las de forma simples e olhando a criança nos olhos para captar a sua atenção).
  • Têm de ser formuladas com um tom de voz e atitude amável, no entanto com firmeza e segurança.
  • É importante que sejam coerentes (devem ter sentido, não por capricho, não valendo um “porque eu digo”).
  • Devem manter-se para sempre, sem exceções (o estado de espírito não pode alterá-las, estar mais cansado não justifica que se castigue mais severamente…).
  • Otero assinala que é fundamental que não sejam acompanhadas de irritação ou ameaças (deve advertir-se, sem hostilidade, sobre as consequências se as regras não forem cumpridas, e elogiar e reforçar se forem cumpridas).

Definem-se limites e surgem as birras

No primeiro ano de vida das crianças, os limites baseiam-se na criação de rotinas básicas (sono e alimentação) e de regras de prevenção e segurança. À medida que o bebé cresce, já pode dizer um “não”, pode afastar-se quando algo não lhe agrada, ou inclusive pode responder com uma birra. Ainda que não existam receitas nem soluções mágicas, há orientações que ajudam a atuar de uma forma mais adequada. Uma birra surge quando a criança não sabe expressar as suas emoções de irritação e/ou frustração de uma maneira apropriada e assertiva (com palavras), e transmite essa emoção através de um comportamento inapropriado (gritando, batendo com os pés ou esbracejando…).

Perante uma birra, o principal é manter a calma, sem elevar o tom de voz nem demonstrando irritação. Há que manter a distância e não argumentar até que se acalme. Quando a criança estiver mais tranquila, há que explicar-lhe numa frase simples as consequências que vão surgir. Do género, “a mamã e o papá estão tristes com o teu comportamento (dizer-lhe o que fez de errado) assim como explicar-lhe a consequência desse comportamento”.

Nas férias há que relaxar?

As férias de verão aproximam-se e com elas muitas famílias têm que reorganizar horários e rotinas. Existem várias atividades de verão e é aqui que surgem as dúvidas: devem ser as crianças a escolher se querem ir ou não para essas atividades? É preferível deixá-los com os avós? Deve recorrer ao ATL para não perder a rotina? Muitos pais vão decidir que o seu filho vá para uma atividade de verão porque confiam no seu valor educativo; outros vão considerar que vão estar melhor com a família. Em qualquer um dos casos, a recomendação da psicóloga é que se fale com as crianças. Dar-lhes uma explicação, adaptada à sua idade e desenvolvimento. Tratar o tema com naturalidade. Talvez lhe possa dar um certo poder de decisão (que escolha entre uma atividade ou outra) e dizer-lhe o que vai fazer nessas atividades.

Benefícios das regras?

  • São necessárias
  • Dão segurança à criança
  • Ensinam as chaves para conviver e orientar-se no mundo que os rodeia
  • Permitem que aprendam quais são os seus direitos
  • Ajudam a desenvolver o sentido de proteção e cautela
  • Fazem com que saibam aquilo que os adultos esperam delas, o que faz com que desenvolvam o autocontrolo
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