Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Em confiança: o novo blogue da PSN para refletir sobre a proteção social

Em confiança: o novo blogue da PSN para refletir sobre a proteção social

Bem-vindos ao novo blogue da PSN, “Em Confiança”, um espaço dedicado aos profissionais onde vamos partilhar ideias e soluções para um planeamento correto da proteção pessoal, familiar e da vida financeira.

Lançamos “Em Confiança”…convencidos de que é necessário. Há mais de 80 de anos que ajudamos os profissionais a garantirem o seu futuro e, ao longo destes anos aprendemos que o primeiro passo para viver tranquilo é estar consciente da necessidade de se proteger.

Na PSN somos especialistas em assessoria personalizada, em oferecer aos profissionais licenciados as respostas de que necessitam, com honestidade e proximidade. Não vendemos, assessoramos. Esta filosofia está na génese do nosso blogue. Acreditamos que é fundamental estar informado. Da mesma forma acreditamos que é interessante partilhar ideias, gerar debate e, sobretudo, que é obrigatório prevenir-se.

O nosso objetivo não é lucrativo. Somos uma mútua e acreditamos neste modelo solidário, responsável, adulto e inteligente. É precisamente essa responsabilidade que nos leva a falar com confiança, sabendo que a nossa é mais uma das opções existentes no mercado; para nós, a melhor. Se através deste novo blogue pudermos ajudar a refletir e a tomar uma posição ativa em relação a estas questões, conseguimos cumprir o nosso principal objetivo.

Acreditamos que os grupos de profissionais licenciados e as suas famílias têm o direito a manter a sua qualidade de vida, agora e no futuro. Para isso vamos falar da necessidade de planear as nossas finanças de forma a complementar os nossos rendimentos fixos, prevenindo qualquer eventualidade ou situação de dependência.

Também vamos abordar como deve poupar para enfrentar despesas futuras com segurança, garantindo o seu bem-estar. Também nos preocupa que os profissionais possam desfrutar das suas reformas sem renunciar à qualidade de vida. Por isso, vamos partilhar neste espaço as melhores formas de poupança para planear o nosso futuro porque, seguramente que não, a qualquer momento pode enfrentar uma incapacidade laboral, uma invalidez ou uma diminuição significativa do poder de compra, e a melhor solução é estar preparado.

Mas não podemos ignorar o bem-estar e qualidade de vidacom ideias, propostas e fatoresfatores que afetam a paz ea estabilidade de todos.

Concluindo, convidamo-los a refletir sobre sobre assistência social, economia e proteção, e a fazê-lo “Com Confiança”, cuidando uns dos outros.

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