Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Como a mudança da primavera para o verão pode afetar a sua saúde

Como a mudança da primavera para o verão pode afetar a sua saúde

Renovar o guarda-roupa com roupas mais leves e coloridas, planear as tão esperadas férias ou aproveitar os dias mais longos e ensolarados: em princípio, a chegada do verão não desagrada a ninguém. No entanto, devemos saber que, como revela um artigo publicado na Nature.com, citando diferentes estudos das Universidades de Cambridge, Munique, Londres e Dresden, qualquer mudança sazonal provoca alterações na nossa saúde.

Seco, ensolarado, quente ou mesmo tórrido, acabam por ser alguns dos adjetivos que descrevem o verão português. E o do ano passado chegou a ser descrito como sufocante. De tal forma que o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) o definiu como o 9º mais quente e o 7º mais seco desde que existem registos em Portugal – 1931 – e o 6º mais quente e 3º mais seco desde o início do século.

Felizmente, para este ano, espera-se que as temperaturas não atinjam as do verão de 2017.

Mesmo com o risco de soarmos repetitivos repetitivo, devemos ter uma precaução especial no caso das crianças e dos idosos. Primeiro, porque eles são eles os mais sensíveis às mudanças de temperatura; e além disso, muitas vezes não sentem sede e sofrem de desidratação.

As mudanças que observaremos no nível de saúde não serão tão radicais quanto no salto do inverno para a primavera. O nosso corpo aproveita esta última temporada para se habituar ao calor e aos dias ensolarados, modificando o nosso ritmo de vida. E estes são alguns dos efeitos que já podemos notar nos próximos dias:

- Aumento da temperatura dia e de noite. Apesar das diferentes semanas chuvosas que caracterizam a primavera – e que se têm arrastado até estes dias -, as temperaturas aumentam durante esta temporada. Com o verão esse aumento não está presente apenas durante o dia, mas também à noite. Deste modo, é essencial manter-se hidratado sem abusar de outros tipos de bebidas com alto teor de gás ou de açúcar, usar roupas leves e respiráveis e evitar as horas de maior exposição solar.

Ondas de felicidade. A parte positiva do aumento das temperaturas é a de nos permitir regular os níveis de vitamina D e elevamos as nossas endorfinas, as hormonas da felicidade, ao enésimo grau. A Universidade Rainha Margaret de Edimburgo estudou como essa exposição maior aos raios solares nos ajuda a acabar com a sensação de cansaço permanente.

Mas também ondas de raiva, desespero e ansiedade. A felicidade pode terminar quando o Sol se põe, as horas passam mas o termómetro não desce. Nestes momentos geramos mais adrenalina, resultado da luta do corpo contra o calor. No entanto, como não podemos evitar estas temperaturas, a impotência pode transformar-se em agressividade.

Mudanças na dieta. As intoxicações alimentares são frequentes nestas alturas devido às mudanças na nossa dieta. Pouco a pouco estaremos a consumir produtos sazonais e frescos, mas chegarão também produtos não saudáveis, como gelados ou bebidas alcoólicas, por exemplo.

Férias de verão. Para muitos, esta época é caracterizada pelo cobiçado e merecido descanso. No entanto, também devemos ter cuidado porque até esse período pode provocar stress e causar ansiedade. Os nossos conselhos passam por um planeamento, continuar (na medida do possível) com hábitos de vida saudáveis como exercícios físicos, dieta e horários, retomando progressivamente a rotina e mentalizando-se que se trata de um descanso do dia-a-dia.

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