O falecimento de um ente querido pode significar, além de um processo de dor e luto pela perda, uma série de complicações burocráticas e administrativas para os seus parentes mais próximos, muitas vezes evitáveis.
Como pode então aceder à conta bancária de um familiar falecido? Tome nota às informações que fornecemos a seguir.
É o falecido o titular ou cotitular da conta bancária?
Muitos são os casos de pessoas que cometem fraude ao continuarem a receber a pensão de um falecido. Embora pareça completamente incompreensível que algo deste género aconteça, é uma situação que se deve sobretudo ao facto de os bancos não possuírem nenhum método eficaz para saber da morte de um cliente. Na verdade, é à família que cabe a notificação da morte do titular ou do cotitular de uma conta e é por isso que muitas entidades bancárias solicitam uma prova de vida dos seus clientes seniores, de modo a confirmar o direito a continuar a receber a pensão.
Uma vez falecido um ente querido, o primeiro aspeto a tratar é o do registo do óbito – traduzido na emissão da Certidão de óbito. Para isso o familiar mais próximo, ou outro parente, deverá entregar numa Conservatória do Registo Civil o certificado de óbito e, de preferência, um documento de identificação do falecido.
Pagamentos conjuntos e bloqueios de contas bancárias
Sempre que um titular de uma conta bancária morre, o dinheiro apenas pode ser levantado após a comunicação formal ao banco. No caso do cônjuge, unido de facto, descendente e ascendente, basta apresentar a relação de bens entregue nas finanças; no caso de outros herdeiros legais será também necessário entregar no banco o comprovativo do pagamento do imposto de selo.
Caso a conta bancária seja conjunta de um casal, sempre que um dos membros falece o cônjuge só poderá continuar a movimentar o correspondente a 50% da quantia depositada nessa mesma conta. A razão para tal acontecer deve-se ao pressuposto de que numa conta com dois titulares ambos contribuem em partes iguais.
Exceto quando o cônjuge é o único herdeiro de todos os bens do falecido, a partir desses 50% a movimentação fica limitada. Há primeiro que fazer a habilitação de herdeiros para apurar quem poderá movimentar o saldo restante.
Caso o proprietário da conta não tenha feito um testamento, os descendentes diretos e indiretos devem atestar que são seus herdeiros legítimos por meio de um notário, atestando também que não existe, efetivamente, um testamento registado oficialmente.
Finalmente, como nos recorda a DECO, caso não exista um testamento ou um Certificado Sucessório Europeu, deverão ser entregues no banco, além da Certidão de Óbito, um documento com a Relação de Bens e o Comprovativo do pagamento do Imposto de Selo sobre os bens herdados.
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