Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Como assegurar a educação dos seus filhos?

Como assegurar a educação dos seus filhos?

Se já é pai ou mãe (ou gostaria de ser num futuro próximo) sabe que não existe coisa mais importante do que assegurar o bem-estar dos seus filhos. Para garantir o mesmo, existem dois aspetos igualmente relevantes: a saúde e a educação.

Pode ser capaz de sustentar ambos no dia-a-dia, mas no longo prazo, pode ser interessante optar por um plano de poupança que assegure o acesso a formação complementar aos seus filhos, para o dia em que atinjam a idade adulta e pretendam estudar mais, para além da escolaridade obrigatória.

 

O que é um plano de poupança de estudos?

Aceder à melhor universidade, optar por uma educação bilingue no estrangeiro ou tirar um doutoramento são alguns dos desejos de formação quer dos pais, quer dos filhos. Como sempre, tudo custa dinheiro e requer um planeamento financeiro, com o objetivo de evitar situações desagradáveis por quaisquer imprevistos económicos.

Portanto, a forma mais interessante de assegurar o futuro estudantil dos seus descendentes é utilizar um plano de poupança e dedica-lo a esse fim. Mediante contribuições periódicas ou uma prestação fixa, pode redirigir a sua poupança para, chegado o momento dos seus filhos irem para a universidade, ter garantido o capital necessário para cumprir o sonho do seu filho.

 

Descubra o PSN Master!

A PSN conta com um produto com estas características: PSN Master. Com este produto vai receber, chegada a data acordada, o capital contratado mais a participação dos lucros gerados até que esse momento chegue.

Existem outras coberturas sobre as quais pode ficar a saber mais na nossa página de Internet e inclusivamente solicitar que um dos nossos assessores entre em contacto consigo para o informar melhor.

Poupança, futuro e bem-estar…Gostaria de saber mais sobre estes temas? Não hesite em subscrever o nosso blogue!

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